TJMA - 0800724-93.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800724-93.2022.8.10.0147 AUTOR: ANTONIO DIAS REZENDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) ANTONIO DIAS REZENDE De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
24/11/2022 16:10
Baixa Definitiva
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24/11/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS REZENDE em 23/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:02
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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03/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800724-93.2022.8.10.0147 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: ANTONIO DIAS REZENDE Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RELATOR: DOUGLAS LIMA DA GUIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA NO PERÍODO DE 12 À 16 DE MARÇO/2022.
PRAZO PARA RESTABELECIMENTO CUMPRIDO.
ZONA RURAL.
PROVADO O RETORNO DO SERVIÇO NO PRAZO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO 414/2010.
ART. 373, INCISO II, CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Acompanhou o relator, sua excelência o juiz, HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA, titular do gabinete do 1º vogal.
Declarou-se impedido, o Juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 2º suplente, convocado.
Sessão por virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 18/10/2022 à 24/10/2022.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Satisfeitos estão os pressupostos processuais que viabilizam a admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, razão pelo qual deve ser ele conhecido.
Cuida-se de recurso inominado interposto pelo réu em face da que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, nos termos a seguir transcritos: “(...) ISTO POSTO, e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para: I - CONDENAR a requerida a pagar à autora R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por dano moral, sobre a qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês, da data do evento danoso (art. 398 do CC e da súmula 54 do STJ); II – CONDENAR a requerida a pagar à parte autora R$ 914,10 (novecentos e catorze reais e dez centavos), a título de indenização por danos materiais, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, conforme as Súmulas 54 e 43 do STJ, respectivamente.(...)” Narra o autor que ficou sem energia elétrica no período de 12/03/2022 à 16/03/2022, ocasião em que realizou reclamação junto a requerida, nos dias 14 e 15 de março.
A requerida, em sede de contestação, impugnou o protocolo apresentado, comprovando, por meio de tela do sistema OPER, que ocorreu interrupção no serviço com início em 12.03.2022, às 19h53, sendo executada em 14.03.2022, às 10h31.
Novamente, no dia 15.03.2022, houve nova solicitação, sendo atendida no dia 16.03.2022.
Destaco que os protocolos juntados pelo autor, comprovam o restabelecimento do serviço no prazo (id. 19892443 – pág. 03/04).
Assim, o requerido se desincumbiu de seu ônus probatório, art. 373, II do CPC, e demonstrou que a energia foi restabelecida dentro do prazo determinado pela Resolução n. 414/2010/ANEEL.
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente a pretensão inicial, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e Honorários Advocatícios, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. É como voto.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
27/10/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:39
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e provido
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24/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2022 16:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2022 02:48
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800724-93.2022.8.10.0147 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: ANTONIO DIAS REZENDE Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 18/10/2022 e término as 14:59 h do dia 24/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
20/09/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
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19/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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19/09/2022 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800724-93.2022.8.10.0147 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO:ANTONIO DIAS REZENDE Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA. Juiz Francisco Bezerra Simões 2º Suplente, relator convocado. -
15/09/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 14:42
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
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05/09/2022 00:58
Recebidos os autos
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05/09/2022 00:58
Conclusos para despacho
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05/09/2022 00:57
Distribuído por sorteio
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05/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800724-93.2022.8.10.0147 AUTOR: ANTONIO DIAS REZENDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) ANTONIO DIAS REZENDE EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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