TJMA - 0834422-43.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:18
Decorrido prazo de LIVIO ESTRELA SOARES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:18
Decorrido prazo de TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:27
Juntada de apelação
-
21/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 05:17
Decorrido prazo de LIVIO ESTRELA SOARES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 05:17
Decorrido prazo de TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:03
Juntada de petição
-
17/09/2024 06:05
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 06:05
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:17
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:47
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
30/01/2024 15:30
Juntada de petição
-
22/01/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:09
Decorrido prazo de LIVIO ESTRELA SOARES em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 23:20
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 10:04
Decorrido prazo de TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 10:04
Decorrido prazo de LIVIO ESTRELA SOARES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:41
Decorrido prazo de LIVIO ESTRELA SOARES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:41
Decorrido prazo de TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:05
Juntada de petição
-
16/04/2023 09:04
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
14/04/2023 11:40
Juntada de petição
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834422-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SERRAO SANTOS VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO JOSE CARVALHO LUZ TAVARES - MA11926 REU: CLINICA NATASSIA WEBA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: LIVIO ESTRELA SOARES - MA10590, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as provas que pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Decorrido sobreditos prazos, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
30/03/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 22:46
Juntada de petição
-
09/01/2023 02:52
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834422-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SERRAO SANTOS VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO JOSE CARVALHO LUZ TAVARES - MA11926 REU: CLINICA NATASSIA WEBA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: LIVIO ESTRELA SOARES - MA10590, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228-A INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte REQUERIDA do(s) documento(s) juntado(s) à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Domingo, 04 de Dezembro de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
05/12/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:08
Juntada de petição
-
30/11/2022 17:18
Juntada de réplica à contestação
-
28/11/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 23:22
Juntada de contestação
-
17/11/2022 17:47
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2022 12:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/10/2022 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/10/2022 08:48
Conciliação infrutífera
-
24/10/2022 22:57
Juntada de petição
-
24/10/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/08/2022 18:36
Juntada de petição
-
08/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834422-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SERRAO SANTOS VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO JOSE CARVALHO LUZ TAVARES - MA 11926 REU: CLINICA NATASSIA WEBA LTDA DESPACHO: Vistos, etc.
Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC) Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 25/10/2022 08:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 6 de agosto de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica a requerida advertida de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 26 de julho de 2022.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível. -
06/08/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:57
Juntada de petição
-
04/07/2022 13:19
Juntada de petição
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834422-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SERRAO SANTOS VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO JOSE CARVALHO LUZ TAVARES - MA11926 REU: CLINICA NATASSIA WEBA LTDA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Para apreciação da justiça gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, ou, no mesmo prazo, recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Publique-se cumpra-se.
São Luís, 24 de junho de 2022 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
01/07/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801188-11.2022.8.10.0150
Ana Janaina Santos Ramalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavia Bogea Pinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 16:58
Processo nº 0800903-50.2022.8.10.0107
Josefa Aguiar do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Lacerda Maciel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2023 13:11
Processo nº 0800903-50.2022.8.10.0107
Josefa Aguiar do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2022 09:38
Processo nº 0808656-36.2020.8.10.0040
Lorena Cristina Lima Barbosa
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Advogado: Gilmar Nunes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2020 19:31
Processo nº 0804061-24.2021.8.10.0051
Maria Cristina Avelino Carvalho
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Pedro Bezerra de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 16:27