TJMA - 0800848-61.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 17:15
Juntada de petição
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20/12/2022 11:40
Juntada de petição
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12/12/2022 15:38
Juntada de petição
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01/11/2022 17:06
Juntada de petição
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19/10/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 13:48
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0800848-61.2022.8.10.0055 Ação:[Indenização por Dano Material] Autor(a): JANES DE JESUS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Ré(u): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A A T O O R D I N A T Ó R I O Em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item IV e § 1º ,artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, INTIMO, através deste ato, a parte autora/requerida, por sua/seu advogado(a), para requererem o que entender de direito acerca da certidão ID 76759492, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Santa Helena, 22 de setembro de 2022.
VALERIA MORAES SOARES Técnico Judiciário Sigiloso 166512 -
22/09/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:15
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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31/08/2022 21:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 10:30, 1ª Vara de Santa Helena.
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31/08/2022 21:41
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 09:38
Juntada de petição
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30/08/2022 09:42
Juntada de contestação
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12/07/2022 14:51
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800848-61.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JANES DE JESUS RODRIGUES End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
End.: Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 31/08/2022, às 10h30, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061316274275000000064662144 Ação de idenização_anuidade de cartão_Janes de Jesus Rodrigues_CPF 324.763.103.87 Petição 22061316274285000000064662155 PROC DOC - JAMES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 22061316274293400000064662158 EXTRATO 2017 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 22061316274309200000064662159 EXTRATO 2018 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 22061316274318600000064662160 EXTRATO 2019 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 22061316274325900000064662161 EXTRATO 2020 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 22061316274335900000064662162 EXTRATO 2021 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 22061316274345600000064662164 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
07/07/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 10:30 1ª Vara de Santa Helena.
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04/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 16:33
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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