TJMA - 0800813-03.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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23/08/2022 08:50
Homologada a Transação
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19/08/2022 18:22
Juntada de protocolo
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19/08/2022 18:03
Juntada de contestação
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05/08/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 15:36
Juntada de diligência
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09/07/2022 02:14
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800813-03.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: ALDECY BARBOSA DE SOUSA ALDECY BARBOSA DE SOUSA Av.
Bernardo Sayão,, n 1780, centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: JADERSON BEZERRA DE ANDRADE (OAB 11983-MA) PROMOVIDO: CEARA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CEARA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA a Rod.
BR 010, s/n, sn, br, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 22/08/2022 09:40, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: A parte e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima. AçAILâNDIA, 01/07/2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
01/07/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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28/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
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20/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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