TJMA - 0000747-24.2016.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2025 08:34
Conclusos para decisão
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09/10/2024 18:25
em cooperação judiciária
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19/04/2023 21:45
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA SILVA PEREIRA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:31
Decorrido prazo de HOMULLO BUZAR DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 23:59
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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14/04/2023 23:59
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:30
Juntada de volume
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21/09/2022 20:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000747-24.2016.8.10.0134 (7472016) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ZITO BEZERRA BRITO ADVOGADO: BARBARA CRISTINA SILVA PEREIRA ( OAB 14619-MA ) e HOMULLO BUZAR DOS SANTOS ( OAB 12799-MA ) e JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO ( OAB 3349-MA ) EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO COMUNITÁRIO Processo nº: 747-24.2016.8.10.0134 DECISÃO Tendo em vista a certidão de fl. 64, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de um ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Outrossim, determino que sejam incluídos os dados da parte executada no cadastro de inadimplentes SERASA, através do Sistema SERAJUD ou por ofício.
Intimem-se.
Timbiras, 25/03/2021.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito Resp: 198101 -
12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000747-24.2016.8.10.0134 (7472016) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ZITO BEZERRA BRITO ADVOGADO: BARBARA CRISTINA SILVA PEREIRA ( OAB 14619-MA ) e HOMULLO BUZAR DOS SANTOS ( OAB 12799-MA ) e JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO ( OAB 3349-MA ) EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO COMUNITÁRIO Processo Nº: 747-24.2016.8.10.0134 DESPACHO DEFIRO a tentativa de penhora on line, via SISBAJUD e RENAJUD, de valores eventualmente constantes em contas bancárias do executado ou de veículos a ele pertencentes, até o montante exequendo.
Antes, porém, intime-se o exequente para que comprove o recolhimento das custas referentes a cada uma das pesquisas requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Timbiras, 03/02/2021.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito Resp: 188953
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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