TJMA - 0801455-89.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801455-89.2022.8.10.0147 AUTOR: IVANILDE HOZANO DESOUZA REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) IVANILDE HOZANO DESOUZA REIS BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
22/11/2022 12:51
Baixa Definitiva
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22/11/2022 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
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22/11/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:49
Juntada de petição
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26/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801455-89.2022.8.10.0147 RECORRENTE: IVANILDE HOZANO DESOUZA REIS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 4, relativo ao incidente n. 0000340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017), Rel.
Des.
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
24/10/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:47
Conhecido o recurso de IVANILDE HOZANO DESOUZA REIS - CPF: *56.***.*81-00 (RECORRENTE) e não-provido
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18/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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18/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801455-89.2022.8.10.0147 RECORRENTE: IVANILDE HOZANO DESOUZA REIS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA. Juiz Francisco Bezerra Simões 2º Suplente, relator convocado. -
14/10/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 18:06
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
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22/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:20
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801455-89.2022.8.10.0147 REQUERENTE: IVANILDE HOZANO DESOUZA REIS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 15/09/2022 e término as 14:59 h do dia 21/09/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ RELATOR -
29/08/2022 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:18
Recebidos os autos
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22/08/2022 17:18
Conclusos para despacho
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22/08/2022 17:18
Distribuído por sorteio
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06/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801455-89.2022.8.10.0147 AUTOR: IVANILDE HOZANO DESOUZA REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A. Sr.(a) IVANILDE HOZANO DESOUZA REIS De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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