TJMA - 0803016-70.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:23
Juntada de termo
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25/04/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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25/04/2023 17:03
Realizado cálculo de custas
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31/03/2023 19:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2023 14:02
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 11/10/2022 23:59.
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07/01/2023 14:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/10/2022 23:59.
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22/11/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 07:59
Desentranhado o documento
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22/11/2022 07:59
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 07:58
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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21/11/2022 11:04
Realizado cálculo de custas
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01/11/2022 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
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01/11/2022 14:02
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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24/09/2022 01:19
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803016-70.2020.8.10.0034 Parte Autora: FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se o Alvará Judicial.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 15/09/2022 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó - 
                                            
16/09/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2022 14:41
Conclusos para decisão
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14/09/2022 14:41
Juntada de termo
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14/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:39
Juntada de petição
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05/09/2022 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 08:23
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:36
Juntada de petição
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25/08/2022 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0803016-70.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: ( X ) Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito; Codó(MA), 23 de agosto de 2022 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA - 
                                            
23/08/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:45
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:31
Juntada de termo
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05/08/2022 00:13
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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04/08/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0803016-70.2020.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. - 
                                            
03/08/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 01:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
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27/07/2022 11:30
Juntada de termo
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27/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
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26/07/2022 18:34
Juntada de petição
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09/07/2022 02:26
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803016-70.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 1 de julho de 2022 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente - 
                                            
01/07/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2022 16:18
Recebidos os autos
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01/07/2022 16:18
Juntada de despacho
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18/10/2021 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/10/2021 11:22
Juntada de Ofício
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07/10/2021 14:51
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
06/10/2021 13:32
Juntada de petição
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28/09/2021 12:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2021 23:59.
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14/09/2021 12:14
Decorrido prazo de FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA em 13/09/2021 23:59.
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13/09/2021 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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13/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
 - 
                                            
31/08/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/08/2021 18:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/08/2021 15:35
Juntada de apelação
 - 
                                            
31/08/2021 15:34
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
10/08/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 21:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:54
Decorrido prazo de FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2021 17:46
Juntada de apelação
 - 
                                            
05/07/2021 00:43
Publicado Sentença em 05/07/2021.
 - 
                                            
02/07/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
 - 
                                            
01/07/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/05/2021 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
17/05/2021 08:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2021 09:13
Juntada de petição
 - 
                                            
26/03/2021 09:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/03/2021 09:43
Juntada de termo
 - 
                                            
23/02/2021 13:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/02/2021 14:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2021 14:50
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
30/01/2021 01:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
 - 
                                            
29/01/2021 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2021 12:57
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
20/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
 - 
                                            
18/01/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/01/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/01/2021 10:57
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
24/10/2020 10:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA em 22/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/10/2020 10:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/10/2020 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2020.
 - 
                                            
08/10/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
08/10/2020 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2020 22:18
Juntada de petição
 - 
                                            
28/09/2020 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/09/2020 18:07
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
19/09/2020 19:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2020 13:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2020 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/08/2020 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/08/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2020 21:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2020 20:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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