TJMA - 0800831-80.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 16:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:04
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 07/02/2023 23:59.
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02/03/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 09:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/02/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 08:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2023 21:43
Publicado Sentença (expediente) em 14/12/2022.
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13/01/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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14/12/2022 11:22
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº. 0800831-80.2022.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS REU: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR SENTENÇA: Trata-se de ação de Reintegração de Posse ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS em face de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, na qual, aduz em síntese que é legítimo possuidor de uma área no Povoado Itapera, denominada Cajuazeiro, com área total de 17,0361 hectares.
Que possui o imóvel desde o ano de 1985.
Informa que o requerido é seu filho e, alegando ser dono do sobredito terreno, invadiu toda a gleba em questão impedindo o autor de adentrar na referida área.
Afirma que o esbulho se deu no dia 17 de fevereiro de 2022, dia inclusive que o réu ameaçou de morte seu pai caso adentrasse na área.
Pede liminar para determinar a expedição de mandado de reintegração da posse do autor no terreno esbulhado, bem como ordem para que o requerido se abstenha de invadir do terreno do autor.
Despacho ID 66305178 defere a gratuidade requerida e designa audiência de justificação de posse.
Audiência realizada (ID 67509980) com depoimentos gravados em mídia audiovisual, conforme documentos ID 67509984, ID 67509988, ID 67509989 e ID 67512311.
Decisão ID 68341677 concede a liminar pleiteada.
Contestação apresentada (ID 70782353).
A parte autora, através de seu advogado, em réplica à contestação, peticionou (74449061) requerendo a desistência da presente ação, na forma do art. 485, Inciso VIII, do CPC2015.
Instada, a parte requerida não se manifestou acerca do pedido de desistência, conforme certidão ID 79311533. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
A desistência, ato privativo do autor, é instituto de direito processual através do qual a parte autora dispõe do seu direito de ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC2015).
Visa tanto resguardar o interesse processual da parte como possibilitar economia processual ao Poder Judiciário.
Nestes autos a parte requerida apesar de intimada não se manifestou acerca do pedido de desistência da ação.
Destarte, homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais que, em virtude do deferimento da gratuidade judiciária, ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC2015.
Considerando-se que o pedido de desistência da ação é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos dos artigos 999 e 1.000 do CPC2015, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
12/12/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 15:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO em 13/09/2022 23:59.
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23/11/2022 10:08
Extinto o processo por desistência
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27/10/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:41
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES-MA.
JUÍZO DA 2ª VARA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] DESPACHO Considerando que a parte reclamada já apresentou contestação, nos termos do art. 485, §4º do CPC2015, intime-se a parte ré para - no prazo de 05(cinco) dias - se manifestar acerca do pedido de desistência do feito feito pelo autor.
Na ausência de manifestação será homologada a desistência.
Após o decurso do prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. -
01/09/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2022 17:00
Juntada de petição
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02/08/2022 19:01
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
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12/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800831-80.2022.8.10.0069.
CLASSE CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WESLEY MACHADO CUNHA - MA9700-A REQUERIDO (A): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO - MA17684-A ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Quarta-feira, 06 de Julho de 2022.
ALDEIRES OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria -
06/07/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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06/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
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05/07/2022 23:41
Juntada de contestação
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14/06/2022 15:58
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 10:00
Juntada de Mandado
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06/06/2022 08:48
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2022 20:34
Conclusos para decisão
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24/05/2022 08:48
Audiência Justificação de posse realizada para 23/05/2022 09:00 2ª Vara de Araioses.
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22/05/2022 13:23
Audiência Justificação de posse designada para 23/05/2022 09:00 2ª Vara de Araioses.
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20/05/2022 11:34
Juntada de petição
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06/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:14
Conclusos para decisão
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19/04/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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