TJMA - 0800491-38.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 05:49
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 05:49
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:27
Juntada de petição
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21/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:44
Juntada de despacho
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31/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/05/2023 16:16
Juntada de termo
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31/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
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26/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:43
Juntada de contrarrazões
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08/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0800491-38.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DE JESUS MARINHO MACHADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: LX – Interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Quinta-feira, 04 de Maio de 2023.
ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.195214 -
04/05/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:37
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:05
Juntada de apelação
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16/04/2023 13:21
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:01
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
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31/07/2022 19:16
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 29/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:28
Juntada de petição
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12/07/2022 14:53
Juntada de petição
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11/07/2022 06:20
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800491-38.2022.8.10.0037 Requerente: MARIA DE JESUS MARINHO MACHADO Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 30 de junho de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
05/07/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:04
Juntada de réplica à contestação
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07/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
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31/05/2022 15:27
Juntada de petição
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20/04/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 08:46
Juntada de contestação
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11/02/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 08:24
Desentranhado o documento
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11/02/2022 08:24
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 08:22
Desentranhado o documento
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11/02/2022 08:22
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:31
Conclusos para despacho
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28/01/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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