TJMA - 0817908-49.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:43
Juntada de termo
-
16/04/2024 13:43
Juntada de petição
-
16/04/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:27
Juntada de petição
-
04/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:22
Juntada de termo
-
19/03/2024 15:54
Juntada de petição
-
19/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 23:46
Juntada de petição
-
14/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 08:19
Decorrido prazo de DANIEL DIAS DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2023 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2023 09:00
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 09:00
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0817908-49.2021.8.10.0001 AUTOR: DANIEL DIAS DE SOUSA REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID101754983).
A parte ré manifestou concordância com os cálculos juntados pelo exequente (ID106217644).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
22/11/2023 13:31
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2023 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:17
Juntada de petição
-
19/09/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/09/2023 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:30
Juntada de petição
-
28/08/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 08:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:24
Juntada de despacho
-
21/06/2023 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/08/2022 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
12/08/2022 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2022 21:34
Decorrido prazo de DANIEL DIAS DE SOUSA em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 23:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 22:15
Juntada de contrarrazões
-
30/07/2022 14:16
Decorrido prazo de DANIEL DIAS DE SOUSA em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:21
Juntada de recurso inominado
-
12/07/2022 18:14
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 10:22
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2021 10:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
07/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:34
Juntada de contestação
-
13/08/2021 16:26
Juntada de petição
-
06/08/2021 19:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 04:47
Decorrido prazo de DANIEL DIAS DE SOUSA em 02/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 10:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2021 10:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
08/06/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2021 15:51
Juntada de petição
-
19/05/2021 07:49
Juntada de petição
-
18/05/2021 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 18:39
Declarada incompetência
-
11/05/2021 21:37
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812347-78.2020.8.10.0001
Maria Jose Sampaio da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2021 13:42
Processo nº 0812347-78.2020.8.10.0001
Maria Jose Sampaio da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2020 20:25
Processo nº 0002992-44.2001.8.10.0001
Jose Ribamar Gusmao
Banco Santander(Brasil)
Advogado: Joao da Hora Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2001 00:00
Processo nº 0817908-49.2021.8.10.0001
Estado do Maranhao
Daniel Dias de Sousa
Advogado: Eucides Borges de Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 15:02
Processo nº 0800435-51.2021.8.10.0033
Antonia Claudia dos Santos Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Raimundo Torres Ribeiro Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2024 15:23