TJMA - 0001019-79.2016.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS ARAUJO em 29/06/2022 23:59.
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27/05/2021 01:24
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/05/2021 21:09
Conclusos para decisão
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11/05/2021 21:08
Juntada de Certidão
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11/05/2021 21:05
Juntada de cópia de dje
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09/05/2021 04:25
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS ARAUJO em 07/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:48
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0001019-79.2016.8.10.0049 Parte Autora: EDVAN DIAS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA 7830 Parte Demandada: YMPACTUS COMERCIAL S/A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste, NOS AUTOS FÍSICOS, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Paço do Lumiar/MA, 28 de abril de 2021. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
28/04/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:50
Juntada de
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27/04/2021 14:49
Recebidos os autos
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27/04/2021 14:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001019-79.2016.8.10.0049 (10242016) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: EDVAN DIAS OLIVEIRA ADVOGADO: ADRIANO SANTOS ARAÚJO ( OAB 7830-MA ) REU: YMPACTUS COMERCIAL LTDA Processo nº. 1019-79.2016.8.10.0049 (10242016) Cumprimento de Sentença Exequente: Edvan Dias Oliveira Adv.: Adriano Santos Araújo (OAB/MA 7830) Executado: Ympactus Comercial LTDA DESPACHO Vistos em correição/2021.
Considerando que a parte exequente permaneceu inerte após a determinação anterior, sem empreender quaisquer atos para prosseguimento do feito, determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO por um ano, tempo em que o exequente deverá providenciar a localização de bens e/ou valores, após o que serão arquivados os autos, que poderão, no entanto, ser desarquivados se forem encontrados bens (art. 921, III, §§2º e 3º, NCPC).
Esclareço, por fim, que durante o prazo de sobrestamento da execução, também permanece suspensa a prescrição, após o que começará a escoar a prescrição intercorrente, caso não haja manifestação da exequente (art. 921, §§1º e 4º do NCPC).
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado.
Paço do Lumiar, 11 de janeiro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar Resp: 192625
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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