TJMA - 0800599-60.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 ROCESSO nº: 0800599-60.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: PAULO RICARDO CRUZ RAPOZO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
14/12/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 15:41
Homologada a Transação
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13/12/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 15:17
Juntada de termo
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11/12/2022 20:57
Juntada de petição
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15/11/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 20:38
Juntada de petição
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26/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
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23/07/2022 08:02
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CRUZ RAPOZO em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 14:38
Juntada de diligência
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04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS -MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS/MA - Campus Universitário Paulo VI - UEMA - Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp –(98) 9 9981 3195, e-mail: [email protected] PROCESSO:0800599-60.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO:PAULO RICARDO CRUZ RAPOZO ADVOGADO: DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Outrossim, sendo efetuada a penhora on line ou de bens, determino que seja designada a Audiência de Conciliação, com a devida intimação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
01/07/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 17:53
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 15:07
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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