TJMA - 0817611-22.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:17
Nomeado perito
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10/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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27/02/2023 11:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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04/10/2022 13:18
Conclusos para decisão
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04/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
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04/08/2022 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/08/2022 23:59.
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25/07/2022 16:35
Juntada de petição
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20/07/2022 09:50
Juntada de petição
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12/07/2022 19:13
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0817611-22.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Base de Cálculo] REQUERENTE: JONAS FRANCISCO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE VIANA SILVA - MA15187, EDSON BORBA MANOEL - MA13617, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - MA20266 REQUERIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 2 de junho de 2022 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
07/07/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:52
Conclusos para decisão
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26/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
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25/02/2022 09:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/02/2022 23:59.
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01/12/2021 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 15:43
Conclusos para despacho
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10/11/2021 22:38
Juntada de petição
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10/11/2021 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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