TJMA - 0801016-91.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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15/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801016-91.2022.8.10.0078.
Requerente(s): ANTONIA OLIVEIRA DE SOUSA.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido(a)(s): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL proposta por ANTONIA DE OLIVEIRA DE SOUSA contra o BANCO CETELEM S/A, ambos qualificados nos autos.
A requerente alega, em síntese, que foi surpreendida com descontos em seu benefício a título de um empréstimo consignado nº 22-830399265/18 junto ao Requerido, embora jamais tenha realizado qualquer negócio com o mesmo.
Com a inicial vieram documentos de id. 68036691.
Contestação apresentada pela parte requerida em id. 70843098.
A parte autora juntou pedido de renúncia em id. 71364724.
Petitório da parte requerida informando que concorda com o pedido autoral de renúncia, e requerendo multa por litigância de má-fé, apresentada em id. 105640960.
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o necessário a relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, com resolução de mérito, a renúncia à pretensão formulada na ação (art. 487, inc.
III, “c”).
Desta feita, considerando que o(a) requerente dispôs não ter mais interesse no prosseguimento da ação, renunciando ao próprio direito que alegou ter sido lesado pela parte requerida, não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção do feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
III, “c”, do CPC, homologo a renúncia à pretensão formulada por ANTONIA DE OLIVEIRA DE SOUSA em face do BANCO CETELEM S.A., pelo que extingo o processo com resolução de mérito.
Custas pelo(a) requerente, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, por força dos benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos, diante da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida na inicial, não havendo, nos autos, elementos que caminhem em sentido contrário (art. 90 c/c arts. 98, §§ 1º e 3º, e 99, § 3º, todos do CPC).
Honorários advocatícios pelo(a) requerente no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, por força dos benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos, diante da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida na inicial, não havendo, nos autos, elementos que caminhem em sentido contrário (art. 85, § 2º, c/c arts. 98, §§ 1º e 3º, e 99, § 3º, todos do CPC).
Não havendo interposição de recurso, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, independente de nova determinação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Buriti Bravo (MA), data do sistema PJe.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA - 
                                            
13/11/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 13:21
Homologada renúncia pelo autor
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09/11/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 18:57
Juntada de petição
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13/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801016-91.2022.8.10.0078.
Requerente(s): ANTONIA OLIVEIRA DE SOUSA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido(a)(s): BANCO CETELEM.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se concorda ou não com o pedido de desistência de id. 71364724.
Após, certifique-se o necessário, voltando os autos conclusos para julgamento Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE JÁ SERVE COMO MANDADO.
Buriti Bravo (MA), data do sistema.
VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca Respondendo pela Comarca de Buriti Bravo - 
                                            
10/10/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 23:05
Juntada de petição
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04/08/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:54
Juntada de petição
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31/07/2022 12:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 12:41
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:41
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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20/07/2022 01:41
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801016-91.2022.8.10.0078.
Requerente(s): ANTONIA OLIVEIRA DE SOUSA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido(a)(s): BANCO CETELEM.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO A fim de possibilitar a produção de outras provas acerca das questões postas em discussão, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, certifique-se o necessário, voltando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE JÁ SERVE COMO MANDADO.
Buriti Bravo (MA), data do sistema. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA - 
                                            
18/07/2022 11:46
Juntada de petição
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18/07/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:27
Conclusos para decisão
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14/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:30
Juntada de réplica à contestação
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12/07/2022 19:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO Fórum Regino Antônio de Carvalho: Rua Joaquim Aires nº 315, Centro.
Cep: 65685-000.
Fone (99) 3572-1820; E-mail: [email protected] [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0801016-91.2022.8.10.0078 REQUERENTE: ANTONIA OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO – XIII Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, acerca da contestação no prazo de 15 dias. Cumpra-se. BURITI BRAVO, 7 de julho de 2022 MARIA ELIZANGELA DE SOUSA Técnica Judiciária Mat. 202382 - 
                                            
07/07/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
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06/06/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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