TJMA - 0837409-28.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 12:41
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:40
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 15/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:11
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837409-28.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837 REU: ELAYNE GONCALVES PEREIRA Processo nº 0837409-28.2017.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 179,33 (cento e setenta e nove reais e trinta e trÊs centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –53111041 - Certidão da Contadoria 53111043 - Cálculo (PROC 0837409 28.2017.8.10.0001).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 27 de setembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
27/09/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
23/09/2021 11:07
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2021 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:25
Transitado em Julgado em 23/08/2021
-
29/08/2021 04:36
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 20/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 04:34
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 20/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 14:25
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2021 12:32
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 08:18
Juntada de petição
-
20/04/2021 05:49
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 05:49
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 05:39
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837409-28.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OABMA11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OABMA7837 REU: ELAYNE GONCALVES PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de advogado(a), para providenciar a citação da parte requerida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
São Luís (MA), 07 de abril de 2021.
DR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
08/04/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:14
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:14
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 05/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837409-28.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837 REU: ELAYNE GONCALVES PEREIRA DESPACHO Recebido hoje.
Intimado para se manifestar, o autor requereu, em petição de ID 39418066, a realização de pesquisa por meio do sistema Bacenjud, a fim de obter o endereço atualizado da requerida.
Ocorre que, conforme a Lei nº 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9.109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, acrescentou a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, o análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesses termos, para a realização da diligência solicitada, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, sob pena de indeferimento do pedido respectivo.
Após a conferência do recolhimento da taxa, determino a realização de pesquisa por meio do sistema BACENJUD a fim de localizar o endereço atual da parte requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 11 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
17/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:30
Juntada de ata da audiência
-
06/02/2021 13:10
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:10
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:10
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:10
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:13
Juntada de petição
-
14/12/2020 02:26
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 16:31
Juntada de Ato ordinatório
-
19/11/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 10:29
Juntada de diligência
-
11/11/2020 01:17
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 23:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 22:52
Juntada de Ato ordinatório
-
03/11/2020 11:53
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/11/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:09
Juntada de petição
-
24/10/2020 10:22
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 08:57
Decorrido prazo de ELAYNE GONCALVES PEREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 08:49
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 01:44
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
09/10/2020 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 16:42
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 17:01
Juntada de Ato ordinatório
-
06/10/2020 17:00
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2020 15:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
24/09/2020 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 00:07
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 00:07
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 21:22
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2020 21:21
Juntada de mandado
-
17/08/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 15:43
Audiência Conciliação designada para 20/10/2020 15:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/08/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 03:59
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 09/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 16:07
Juntada de petição
-
23/08/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2019 09:29
Juntada de Ato ordinatório
-
23/08/2019 09:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/07/2018 09:30 3ª Vara Cível de São Luís .
-
14/06/2018 00:48
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 00:26
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 13/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2018 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/05/2018 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2018 10:35
Audiência conciliação designada para 10/07/2018 09:30.
-
27/04/2018 15:26
Outras Decisões
-
23/03/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 08:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802248-18.2021.8.10.0000
Maratur - Maranhao Turismo LTDA - ME
Estado do Maranhao Representando O Tribu...
Advogado: Pierre Magalhaes Machado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 15:18
Processo nº 0801472-90.2020.8.10.0052
Silvia Regina Cardoso Souza
Doriedson Andrade Alves
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2020 15:53
Processo nº 0837789-80.2019.8.10.0001
Etiene Luciana Correa Tavares
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Fernando Jose Carvalho Luz Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2019 14:37
Processo nº 0831974-73.2017.8.10.0001
Domingos Conceicao Nascimento
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2017 16:23
Processo nº 0800167-06.2020.8.10.0106
Raimundo Francisco Lopes Madeira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rennan Lopes Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2020 09:43