TJMA - 0821453-69.2017.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:52
Juntada de petição
-
09/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 07/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:26
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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13/03/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:15
Outras Decisões
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04/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de EULLER TACITO DIAS DE ALMEIDA ANDRADE FILHO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:50
Juntada de petição
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09/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
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29/07/2022 22:41
Juntada de petição
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26/07/2022 19:23
Decorrido prazo de EULLER TACITO DIAS DE ALMEIDA ANDRADE FILHO em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 19:23
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:31
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 20:37
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821453-69.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A EXECUTADO: SANDRA MARIA JUNQUEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247-A, EULLER TACITO DIAS DE ALMEIDA ANDRADE FILHO - MA22070 DECISÃO Trata de pedido de desbloqueio de valores penhorados a maior (ID Num. 62857285) formulado pela parte demandada, bem como pedido de expedição do alvará (ID Num. 66649400) formulado pela parte demandante.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Com efeito, havendo determinação de penhora no valor indicado no documento de ID Num. 18727927, qual seja, R$ 64.974,82 (sessenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e sendo bloqueado a quantia de R$ 88.237,96 (oitenta e oito mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme ID Num. 63733924, faz jus a parte demandada no desbloqueio do excesso encontrado.
Assim, determino seja desbloqueado o valor penhorado a maior do apontado na petição de ID Num. 18727927, ou seja, R$ 23.263,14 (vinte e três mil duzentos e sessenta e três reais e quatorze centavos).
Com relação ao pedido da parte demandante para liberação do valor indicado no ID Num. 18727927, qual seja, R$ 64.974,82 (sessenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), também vejo que assiste razão o demandante.
Assim, fica autorizado a expedição do alvará, no valor de R$ 64.974,82 (sessenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), nos termos da petição de ID Num.66649400, ressaltando que a expedição dependerá da comprovação do recolhimento das custas para a expedição do ato, ficando o autor intimado, por seu patrono, para comprovar em 10(dez) dias.
Por fim, satisfeita a execução com o adimplemento total do valor apontado pelo demandante ID Num. 18727927, deixo de acolher o pedido constante na petição registrada de ID Num.67478668.
Sem mais requerimentos e cumprida as determinações, faça-se a conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
07/07/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 12:24
Juntada de termo
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28/06/2022 18:45
Juntada de petição
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24/06/2022 06:30
Outras Decisões
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23/05/2022 10:26
Juntada de petição
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11/05/2022 12:06
Juntada de petição
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29/03/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
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16/03/2022 18:42
Juntada de petição
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26/01/2022 10:27
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2021 11:32
Outras Decisões
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11/12/2020 09:25
Juntada de petição
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28/02/2020 13:49
Conclusos para decisão
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28/02/2020 13:49
Juntada de Certidão
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08/02/2020 06:51
Decorrido prazo de SANDRA MARIA JUNQUEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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13/12/2019 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 14:23
Outras Decisões
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20/08/2019 10:47
Conclusos para decisão
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20/08/2019 10:45
Juntada de Certidão
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09/04/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 08:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA JUNQUEIRA em 31/01/2019 23:59:59.
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11/12/2018 10:01
Juntada de diligência
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11/12/2018 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2018 11:16
Juntada de petição
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29/10/2018 10:49
Juntada de petição
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23/10/2018 16:50
Juntada de diligência
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23/10/2018 16:50
Mandado devolvido dependência
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04/10/2018 00:26
Publicado Intimação em 04/10/2018.
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04/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 20:01
Expedição de Mandado
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04/09/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 08:47
Conclusos para despacho
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13/09/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2017 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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