TJMA - 0803069-85.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 14:06
Juntada de petição
-
30/10/2022 20:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 13:56
Juntada de petição
-
19/08/2022 06:41
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2021 13:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA COSTA em 12/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 10:01
Juntada de Alvará
-
19/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803069-85.2019.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA COSTA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548, VALTEVAL SILVA SOUSA - MA14590 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DE JESUS PEREIRA COSTA em desfavor do BANCO BRADESCO SA, pelos fatos e fundamentos delineados em id 28692647.
Petição do executado (id 37405799) informando o pagamento e carreando comprovante de depósito judicial.
Petição da parte exequente (id 37465541) concordando com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará e informando os dados bancários (id 39034581).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (...) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme documento carreado em id 37405799.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais para transferência do valor depositado (id 37405799), com as cautelas de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente.
Após o recebimento dos referidos documentos, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado.
Senador La Rocque -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
17/02/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2020 15:54
Juntada de petição
-
25/11/2020 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA COSTA em 24/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 16:38
Conclusos para julgamento
-
01/11/2020 14:20
Juntada de petição
-
29/10/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 12:27
Juntada de petição
-
28/10/2020 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 02:00
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA COSTA em 16/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 09:41
Juntada de Certidão
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27/06/2020 20:57
Juntada de petição
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22/06/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 14:03
Transitado em Julgado em 16/06/2020
-
22/06/2020 14:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/06/2020 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 04:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA COSTA em 05/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 14:29
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2020 16:35
Juntada de petição
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12/02/2020 13:49
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 13:49
Juntada de Certidão
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12/02/2020 10:18
Audiência inicial realizada conduzida por Juiz(a) em 12/02/2020 10:00 Vara Única de Senador La Roque .
-
12/12/2019 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2019 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA COSTA em 18/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2019 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 14:22
Audiência inicial designada para 12/02/2020 10:00 Vara Única de Senador La Roque.
-
18/09/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2019 11:23
Conclusos para decisão
-
14/09/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2019
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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