TJMA - 0800629-86.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:22
Juntada de petição
-
06/12/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 10:15
Juntada de termo de juntada
-
30/11/2023 04:31
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800629-86.2022.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): JOSIMAR COELHO DE SOUSA Advogado (a) do (a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - OAB/MA 15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - OAB/MA 15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 97317384, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 96992248, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 97317383 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no valor de 10% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura no sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
03/11/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
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10/08/2023 02:49
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 15:16
Juntada de petição
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31/07/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:56
Juntada de petição
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07/07/2023 01:24
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800629-86.2022.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): JOSIMAR COELHO DE SOUSA Advogado (a) do (a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - OAB/MA 15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - OAB/MA 15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, intime-se o ora executado(a), por meio eletrônico, via PJE, para, querendo, realizar o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos, para impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente, por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, 1 de maio de 2023.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
04/07/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
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19/04/2023 06:38
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2023 23:59.
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07/04/2023 05:19
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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16/02/2023 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 14:49
Juntada de petição
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14/02/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:06
Juntada de despacho
-
20/10/2022 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 08:43
Conclusos para decisão
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14/10/2022 21:38
Juntada de contrarrazões
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02/10/2022 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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02/10/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
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09/09/2022 08:16
Juntada de petição
-
08/09/2022 16:19
Juntada de apelação
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08/09/2022 16:17
Juntada de contrarrazões
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02/09/2022 11:16
Juntada de apelação cível
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13/08/2022 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 15:13
Julgado procedente o pedido
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27/07/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 16:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:28
Juntada de petição
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15/07/2022 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2022 23:59.
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13/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 09:40
Juntada de petição
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27/06/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 07:31
Conclusos para despacho
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24/06/2022 17:56
Juntada de réplica à contestação
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20/06/2022 09:15
Juntada de contestação
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19/05/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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