TJMA - 0822276-67.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 04:20
Decorrido prazo de VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
15/01/2024 11:18
Juntada de petição
-
09/01/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2023 08:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1.426.271
-
24/08/2023 17:34
Juntada de petição
-
28/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 19:27
Decorrido prazo de DESK MOVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLASTICOS LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/07/2022 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 11/07/2022.
-
13/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0822276-67.2022.8.10.0001 AUTOR: DESK MOVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLASTICOS LTDA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL - RJ201586, ALAN MEDINA NUNES - RJ185766 REQUERIDO: ILMO.
SR.
GERENTE DA CÉLULA DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, ÁREA DE CONTROLE E PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Intimem-se os impetrantes, nas pessoas dos seus advogados para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos o comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II).
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juiz Roberto Abreu Soares titular do 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
07/07/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800471-32.2021.8.10.0021
Flavio Caetano Barata Veloso 46080317320
Maria do Carmo Neves Marreiros
Advogado: Natalia Costa Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2021 11:09
Processo nº 0814532-89.2020.8.10.0001
Girlandy Costa Pers
Condominio do Edificio Shalon I
Advogado: Gustavo Henrique Brito de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2020 21:26
Processo nº 0814532-89.2020.8.10.0001
Condominio do Edificio Shalon I
Girlandy Costa Pers
Advogado: Claudio Fernando Coelho Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2024 12:53
Processo nº 0829739-70.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2023 15:21
Processo nº 0829739-70.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Lucas Aurelio Furtado Baldez
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2016 09:02