TJMA - 0816810-68.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:57
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:01
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
22/03/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:02
Outras Decisões
-
22/11/2024 13:09
Decorrido prazo de M. A. DAS GRACAS - ME em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:07
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO PORTELA BOGEA SERRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:02
Juntada de petição
-
11/11/2024 18:02
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
31/10/2024 15:25
Juntada de petição
-
24/10/2024 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:25
Juntada de petição
-
20/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:41
Decorrido prazo de M. A. DAS GRACAS - ME em 24/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 19:35
Juntada de diligência
-
16/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:13
Juntada de Mandado
-
27/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 00:27
Decorrido prazo de M. A. DAS GRACAS - ME em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:45
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO PORTELA BOGEA SERRA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 18:34
Juntada de petição
-
06/04/2022 16:41
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816810-68.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: ALAN SILVA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA - MA10534-A ESPÓLIO DE: M.
A.
DAS GRACAS - ME, JOSE ANSELMO PORTELA BOGEA SERRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça quanto a diligência negativa de citação da pessoa jurídica requerida no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
VALDICELIA SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria Matrícula 102483 -
04/04/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 11:39
Juntada de diligência
-
30/03/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:34
Juntada de diligência
-
22/03/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 17:46
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:09
Juntada de petição
-
06/10/2021 03:21
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816810-68.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ALAN SILVA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA - MA10534-A ESPÓLIO DE: M.
A.
DAS GRACAS - ME, JOSE ANSELMO PORTELA BOGEA SERRA DESPACHO Consoante pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial, somente após esgotadas todas as diligências necessárias para a localização do réu é que deve ser deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso I, do CPC/2015, o que ainda não ocorreu na presente ação.
Desse modo, indefiro o pedido de citação por edital constante na petição de ID 53192717, devendo a parte autora esgotar todos os meios possíveis para os fins pretendidos.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre os resultados das pequisas de ID's 46847192, 49347967, 49347969, 49347970, 49347971, 49347972 e 49347973, devendo providenciar a citação da parte requerida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
São Luís (MA), 01 de outubro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São Luís/MA -
04/10/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:38
Juntada de petição
-
23/09/2021 09:19
Decorrido prazo de ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 01:19
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816810-68.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ALAN SILVA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA - MA10534-A ESPÓLIO DE: M.
A.
DAS GRACAS - ME, JOSE ANSELMO PORTELA BOGEA SERRA DESPACHO Indefiro o pedido constante na petição de ID 51492396, por falta de amparo legal, tendo em vista que a penhora de bens está prevista nas ações executivas, e não em processo de conhecimento, como no presente caso.
Desse modo, determino a intimação da parte autora, através de advogado(a), para providenciar a citação da parte requerida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
São Luís/MA, 10 de setembro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital. -
13/09/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:12
Juntada de petição
-
18/08/2021 11:54
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816810-68.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: ALAN SILVA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA - MA10534 ESPÓLIO DE: M.
A.
DAS GRACAS - ME, JOSE ANSELMO PORTELA BOGEA SERRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vistas dos autos a parte autora/exequente para, no prazo de (05) cinco dias, tomar ciência dos resultados das pesquisas realizadas pelo juízo e requerer o que entender de direito.
Sábado, 14 de Agosto de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
16/08/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/06/2021 13:45
Juntada de Ato ordinatório
-
04/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:45
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816810-68.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ALAN SILVA DE MENEZES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA - MA10534 ESPÓLIO DE: M.
A.
DAS GRACAS - ME, JOSE ANSELMO PORTELA BOGEA SERRA DESPACHO Recebido hoje.
Intimado para se manifestar, o autor requereu, em petição de ID 39094828, a realização de pesquisas por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, a fim de obter os endereços atualizados dos réus.
Ocorre que, conforme a Lei nº 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9.109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, acrescentou a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, o análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesses termos, para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, sob pena de indeferimento do pedido respectivo.
Após a conferência do recolhimento das taxas, determino a realização de pesquisa por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL a fim de localizar os endereços atuais dos requeridos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 11 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
17/02/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:08
Juntada de petição
-
27/11/2020 10:10
Juntada de termo
-
27/11/2020 09:58
Juntada de termo
-
18/11/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 08:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/10/2020 08:29
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/10/2020 18:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2020 20:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2020 17:39
Juntada de petição
-
09/10/2020 12:26
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 08:16
Juntada de Ato ordinatório
-
15/09/2020 13:13
Juntada de termo
-
15/09/2020 12:56
Juntada de termo
-
25/08/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 15:43
Juntada de petição
-
03/07/2019 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 08:22
Audiência conciliação não-realizada para 18/06/2019 16:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
17/06/2019 16:05
Juntada de petição
-
25/04/2019 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2019 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2019 10:40
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 16:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
22/03/2019 10:50
Outras Decisões
-
15/10/2018 09:21
Juntada de petição
-
13/03/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2017 19:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 09:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2017 16:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2017 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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