TJMA - 0800851-85.2022.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
31/01/2025 15:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 09:16
Conhecido o recurso de RAIMUNDO TEIXEIRA - CPF: *12.***.*26-64 (REQUERENTE) e não-provido
-
03/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/12/2024 12:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/11/2024 12:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/11/2024 12:00
Juntada de Certidão de adiamento
-
26/11/2024 00:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/11/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/11/2024 12:11
Pedido de inclusão em pauta
-
06/11/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
06/11/2024 15:05
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
29/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/10/2024 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/09/2024 22:18
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
10/09/2024 22:14
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
10/09/2024 09:26
Juntada de parecer do ministério público
-
22/08/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 18:54
Juntada de intimação de pauta
-
21/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/08/2024 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/08/2024 08:26
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
12/08/2024 08:25
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
11/08/2024 13:39
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
06/08/2024 10:51
Juntada de parecer do ministério público
-
18/07/2024 20:42
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
26/06/2024 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
10/05/2024 15:50
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
07/05/2024 13:27
Juntada de parecer do ministério público
-
26/04/2024 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
09/04/2024 10:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/10/2023 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 12:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/10/2023 18:19
Denegada a prevenção
-
13/10/2023 15:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
13/10/2023 12:45
Juntada de despacho
-
08/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800851-85.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDO TEIXEIRA ADVOGADO: Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 84675942.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
30/01/2023 14:27
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
30/01/2023 14:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/01/2023 05:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 01:12
Publicado Acórdão (expediente) em 30/11/2022.
-
30/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800851-85.2022.8.10.0032 Sessão Virtual : Início em 8.11.2022 e encerramento em 15.11.2022 Apelante : Raimundo Teixeira Advogado : Gercilio Ferreira Macêdo (OAB/MA 17.576-A) Apelado : Banco PAN S/A Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DETERMINADA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA A ROGO E DUAS TESTEMUNHAS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE TAIS DOCUMENTOS.
SENTENÇA ANULADA.
PROVIMENTO.
I.
Consoante inteligência do art. 595 do CC/2002, "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas"; II.
Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, não é necessário que a outorga de mandato se dê por instrumento público, podendo ser feito de forma particular, assinado a rogo e subscritor por duas testemunhas, como se verifica no caso; III.
Não é necessária a juntada de procuração particular original ou atualizada, pois todos os documentos juntados pelo autor presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária, sendo, portanto, equivocada a extinção do processo.
Precedentes; III.
Preenchidas as formalidades legais estabelecidas nos arts. 595 e 654, § 1º, do CC, e 105 do CPC, deve ser cassada a sentença, para que o feito de origem tenha o seu regular processamento.
Precedentes; IV.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Tyrone José Silva (Presidente) e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Rita de Cássia Maia Baptista.
São Luís/MA, 15 de novembro de 2022.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
28/11/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 19:05
Conhecido o recurso de RAIMUNDO TEIXEIRA - CPF: *12.***.*26-64 (REQUERENTE) e provido
-
18/11/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 09:24
Juntada de parecer
-
27/10/2022 10:04
Juntada de termo
-
24/10/2022 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/10/2022 14:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/10/2022 13:38
Juntada de parecer do ministério público
-
11/10/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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