TJMA - 0802887-76.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2025 11:02
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
22/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/06/2025 00:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 10:32
Juntada de petição
 - 
                                            
10/06/2025 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2025 15:00
Juntada de petição
 - 
                                            
26/05/2025 16:26
Juntada de petição
 - 
                                            
26/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 15:36
Juntada de petição
 - 
                                            
27/01/2025 03:53
Publicado Intimação em 27/01/2025.
 - 
                                            
25/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/01/2025 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
12/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2024 07:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 10:40
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
17/11/2024 06:38
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
17/11/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2024 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
08/11/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
03/10/2024 01:57
Publicado Intimação em 03/10/2024.
 - 
                                            
03/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
 - 
                                            
01/10/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/09/2024 11:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
 - 
                                            
11/09/2024 15:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
11/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/09/2024 11:22
Juntada de petição
 - 
                                            
02/09/2024 17:33
Juntada de petição
 - 
                                            
28/08/2024 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2024 16:50
Juntada de petição
 - 
                                            
22/08/2024 16:48
Juntada de petição
 - 
                                            
07/08/2024 15:14
Juntada de petição
 - 
                                            
26/07/2024 14:28
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 14:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/05/2024 21:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/05/2024 21:03
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
23/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 23/05/2024.
 - 
                                            
23/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
 - 
                                            
21/05/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/05/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
21/05/2024 10:23
Transitado em Julgado em 19/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
 - 
                                            
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 19/02/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 25/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/12/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
13/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
21/08/2023 16:09
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
18/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2023.
 - 
                                            
18/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
 - 
                                            
18/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
 - 
                                            
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802887-76.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: IRISMAR SOUZA ASSIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAONI VELOSO DOS SANTOS - MA16279 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por IRISMAR SOUZA ASSIS.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de 5 (cinco) dias.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 102 e 485, inciso X, do CPC, JULGO o processo extinto sem resolução do mérito.
Revogo a decisão liminar de Id.: 60167826.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 08/08/2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 
                                            
16/08/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/08/2023 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
27/07/2023 23:32
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 20:46
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 17:21
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 11:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2023 08:40
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
26/07/2023 22:01
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
14/07/2023 10:29
Publicado Intimação em 14/07/2023.
 - 
                                            
14/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
 - 
                                            
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802887-76.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: IRISMAR SOUZA ASSIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAONI VELOSO DOS SANTOS - MA16279 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 IRISMAR SOUZA ASSIS, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que o Autor está discutindo um patrimônio de valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), como se percebe da petição inicial, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intime-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 28 de Junho de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 
                                            
12/07/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRISMAR SOUZA ASSIS - CPF: *33.***.*53-53 (AUTOR).
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03/03/2023 16:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2022 12:03
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 27/09/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 12:03
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 18:10
Publicado Intimação em 20/09/2022.
 - 
                                            
24/09/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802887-76.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: IRISMAR SOUZA ASSIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAONI VELOSO DOS SANTOS - MA16279 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 16/09/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito - 
                                            
17/09/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2022 18:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/08/2022 18:54
Juntada de termo
 - 
                                            
24/08/2022 17:47
Juntada de petição
 - 
                                            
10/08/2022 09:37
Publicado Intimação em 10/08/2022.
 - 
                                            
10/08/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
 - 
                                            
09/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802887-76.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: IRISMAR SOUZA ASSIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAONI VELOSO DOS SANTOS - MA16279 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DESPACHO Intime-se a Autora para que manifeste se ainda há interesse no andamento do presente curso processual no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção. Imperatriz, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito - 
                                            
08/08/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/08/2022 07:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2022 07:02
Juntada de termo
 - 
                                            
02/08/2022 16:40
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 01/08/2022 23:59.
 - 
                                            
12/07/2022 08:18
Publicado Intimação em 08/07/2022.
 - 
                                            
12/07/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
 - 
                                            
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802887-76.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRISMAR SOUZA ASSIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAONI VELOSO DOS SANTOS - MA16279 RÉU: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 MARCIO LERAY COSTA Diretor de Secretaria - 
                                            
06/07/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2022 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
06/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2022 09:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/07/2022 09:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
 - 
                                            
06/07/2022 09:43
Conciliação infrutífera
 - 
                                            
06/07/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
 - 
                                            
04/07/2022 11:05
Juntada de petição
 - 
                                            
22/03/2022 04:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2022 23:59.
 - 
                                            
17/03/2022 18:04
Decorrido prazo de IRISMAR SOUZA ASSIS em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
17/02/2022 21:53
Publicado Intimação em 07/02/2022.
 - 
                                            
17/02/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
 - 
                                            
17/02/2022 21:51
Publicado Intimação em 07/02/2022.
 - 
                                            
17/02/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
 - 
                                            
08/02/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/02/2022 09:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
03/02/2022 20:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/02/2022 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2022 20:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2022 20:15
Audiência Processual por videoconferência designada para 06/07/2022 09:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
 - 
                                            
03/02/2022 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/02/2022 21:14
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/02/2022 18:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/02/2022 18:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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