TJMA - 0803334-82.2022.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:50
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
28/08/2024 14:49
Juntada de termo
-
28/08/2024 14:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
13/10/2023 20:50
Juntada de petição
-
25/08/2023 00:21
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELE---- em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
10/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:05
Juntada de petição
-
02/08/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 18:58
Recurso especial admitido
-
24/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:05
Juntada de termo
-
22/07/2023 00:25
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:21
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
26/06/2023 18:10
Juntada de petição
-
26/06/2023 18:09
Juntada de recurso especial (213)
-
05/06/2023 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 23 de maio de 2023 a 30 de maio de 2023.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803334-82.2022.8.10.0034 - PJe.
Embargante : Maria Ferreira Honorata.
Advogada : Ana Karolina Araujo Marques (OAB/MA 22283).
Apelado : Banco Cetelem S/A.
Advogado : Andre Renno Lima Guimarães De Andrade (OAB/MA 22013-A).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O acórdão embargado não se ressente de nenhum vício a exigir o saneamento, não sendo os embargos de declaração a via própria para rediscutir matéria já ponderada pelo órgão julgador.
II.
Embargos rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 31 de maio de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
01/06/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 12:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
09/05/2023 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/05/2023 00:05
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/04/2023 18:39
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
04/04/2023 01:35
Publicado Acórdão (expediente) em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 21 de março de 2023 a 28 de março de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803334-82.2022.8.10.0034 - PJE.
Apelante : Maria Ferreira Honorata.
Advogado : Ana Karolina Araujo Marques (OAB/MA 22283) Apelado : Banco Cetelem S/A Advogado : Andre Renno Lima Guimaraes De Andrade (OAB/MA 22013-A) Proc.
Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Não restou configurada a litigância de má-fé porque in casu não é possível presumir a intenção de ludibriar o Poder Judiciário, não podendo a parte recorrente ser penalizada por ter usufruído da sua garantia constitucional de acesso à Justiça.
IV.
Apelo parcialmente provido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 28 de março de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
31/03/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 12:20
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
28/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/03/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 09:02
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/03/2023 09:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/12/2022 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2022 11:33
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
05/12/2022 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842015-36.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao - Assembleia Legislat...
Advogado: Carlos Jose Luna dos Santos Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2023 10:50
Processo nº 0800953-61.2022.8.10.0015
Condominio Village Boa Esperanca
Wesley Rodrigues Costa
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2022 15:25
Processo nº 0801129-49.2022.8.10.0012
Condominio do Edificio Versatil Plaza
Joao Jose Pessoa Mota
Advogado: Antonia Leonida Pereira de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2022 11:30
Processo nº 0800095-92.2022.8.10.0059
Roberto Rivelino Barros Lucena
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Roberto Rivelino Barros Lucena
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2022 18:30
Processo nº 0802412-42.2020.8.10.0024
Thiago Alves de Sena Matos
Advogado: Thiago Alves de Sena Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 11:07