TJMA - 0801132-04.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 10:02
Juntada de petição
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07/08/2022 12:01
Juntada de petição
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07/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801132-04.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): DYANE COELHO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Intimem-se.
Publicado e registrado.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos.
São Luís, Terça-feira, 03 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/08/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2022 15:19
Juntada de petição
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15/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
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15/07/2022 12:09
Juntada de termo
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14/07/2022 17:45
Juntada de petição
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11/07/2022 11:53
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801132-04.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): DYANE COELHO DA SILVA DESPACHO Vieram-me conclusos.
Verifico que o exequente pleiteia quotas vencidas no ano de 2015, ou seja, já superado o prazo prescricional, na qual deve o exequente se manifestar.
Ademais, para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Juntar ata de eleição do atual sindicado, tendo em vista que a ata no id. 69901268 prevê mandato até 05/2019; b) Anexar Registro de Imóvel ou os 3 (três) últimos boletos pagos, a fim de comprovar a legitimidade passiva da demandada; c) Juntar ata de assembleia que aprove cada quota cobrada na planilha de cálculos para o período previsto. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça da parte Exequente, pessoa jurídica, esta deve apresentar balanço atual assinado por profissional ou documento equivalente para fins de prova da insuficiência econômica, sob pena de indeferimento.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Intime-se. São Luís/MA, Terça-feira, 28 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/07/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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