TJMA - 0803134-41.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:53
Juntada de petição
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28/10/2021 15:57
Juntada de petição
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09/06/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:48
Juntada de Alvará
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30/05/2021 21:14
Juntada de petição
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12/05/2021 12:06
Juntada de transferência BACENJUD
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10/05/2021 18:14
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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06/05/2021 07:48
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DO AMARAL DIAS em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 07:48
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 05/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803134-41.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Abatimento proporcional do preço , Assinatura Básica Mensal Exequente: FRANCIVALDO DO AMARAL DIAS Representado: EMPRESA VIVO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: FRANCIVALDO DO AMARAL DIAS ADVOGADO(A): MARCIO BATALHA BEZERRA - OABMA15266 ADVOGADO(A): MARCUS BATALHA BEZERRA - OABMA16737 REPRESENTADO: EMPRESA VIVO ADVOGADO(A): WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OABGO29320 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA propostos por VIVO S/A , na fase de Cumprimento de Sentença em que FRANCIVALDO DO AMARAL DIAS , sob o fundamento de que ocorreu excesso de execução.
Arguiu a empresa embargante, em síntese, que a excesso na execução, alegando que cumpriu todas as obrigações impostas, estando penhorado excessivamente a quantia de R$ 5.713,87 (cinco mil setecentos e treze reais e oitenta e sete centavos).
Devidamente intimada, a embargada não se manifestou.
DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Ressalto, inicialmente, que a arguição apresentada é uma das hipóteses de cabimento de embargos em sede de juizados especiais, ao teor do art. 52, IX, a, da lei de regência deste microssistema, verbis: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre : a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Em razão da previsão supra e da tempestividade da medida, conheço os presentes embargos.
No caso em questão, a embargante alega que ocorreu excesso de execução no valor de R$ 5.713,87 (cinco mil setecentos e treze reais e oitenta e sete centavos), sendo devido ao autor a quantia de R$ 1.142,64 (um mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) a título de multa astreintes.
Analisando os autos, verifico que deve prosperar as alegações da embargante, ainda que parcialmente, vez que na certidão de atualização do débito realizada por servidor judicial, apontou como valor correto a quantia de R$ 6.288,75 (seis mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Intimados para se manifestar, as partes concordaram com os cálculos apresentados.
Assim, reputo corretos os cálculos realizados pela contadoria judicial no ID 41290208, havendo excesso na execução no valor de R$ 567,76 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), que deverá ser estornado ao embargante.
Portando, encontra-se penhorado excessivamente a quantia de R$ 567,76 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), sendo devido ao autor o valor de R$ 6.288,75 (seis mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
DISPOSITIVO Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pois foi verificada a ocorrência de excesso de execução , devendo ser estornado ao embargante o valor de R$ 567,76 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) .
Considerando que o valor penhorado é suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, CONVERTO EM PAGAMENTO parte da importância penhorada, no importe de R$ 6.288,75 (seis mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) e declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, na forma preceituada no art. 794, II, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, e xpeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 6.288,75 (seis mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) em favor dos autores.
Estorne-se o valor de R$ 3 567,76 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) em favor do executado.
Sem honorários advocatícios, com base no art. 55, caput , da Lei nº 9.099/95.
Intime-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 13 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 16 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
16/04/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2021 11:35
Conclusos para decisão
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18/03/2021 11:35
Juntada de Certidão
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12/03/2021 18:51
Juntada de petição
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02/03/2021 13:31
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:46
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DO AMARAL DIAS em 26/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 15:09
Juntada de petição
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23/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803134-41.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Abatimento proporcional do preço , Assinatura Básica Mensal Exequente: FRANCIVALDO DO AMARAL DIAS Representado: EMPRESA VIVO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: FRANCIVALDO DO AMARAL DIAS ADVOGADO(A): MARCIO BATALHA BEZERRA - OABMA15266 ADVOGADO(A): MARCUS BATALHA BEZERRA - OABMA16737 REPRESENTADO: EMPRESA VIVO ADVOGADO(A): WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OABGO29320 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Considerando a divergência dos valores apontados pelas partes, determino a atualização da dívida pela Secretaria Judicial, que deverá informar o valor devido.
Após, intimem-se a partes para de manifestarem no prazo de 05 dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para análise dos embargos de execução.
Imperatriz-MA, 25 de janeiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - INTIMADO(A) para, no prazo de 5 dias, MANIFESTAR-SE acerca do CÁLCULOS id 41290208 . Imperatriz-MA, 18 de fevereiro de 2021 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
18/02/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:57
Conta Atualizada
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25/01/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 14:39
Conclusos para decisão
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14/12/2020 14:39
Juntada de Certidão
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12/12/2020 03:57
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DO AMARAL DIAS em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 02:47
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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19/11/2020 02:47
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 21:43
Juntada de Ato ordinatório
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17/11/2020 21:40
Juntada de Certidão
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17/11/2020 21:38
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2020 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 21:31
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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16/11/2020 14:50
Juntada de petição
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09/11/2020 08:57
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/10/2020 10:22
Juntada de petição
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02/10/2020 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 13:40
Juntada de termo
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18/09/2020 13:40
Conclusos para despacho
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18/09/2020 13:39
Processo Desarquivado
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13/09/2020 19:27
Juntada de petição
-
13/09/2020 19:26
Juntada de petição
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20/08/2020 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
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09/07/2020 15:49
Juntada de Alvará
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04/07/2020 16:46
Juntada de petição
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02/06/2020 11:53
Transitado em Julgado em 12/05/2020
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02/06/2020 11:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/05/2020 08:27
Juntada de petição
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13/05/2020 04:15
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 04:15
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DO AMARAL DIAS em 12/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2020 02:35
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 30/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 09:48
Conclusos para decisão
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20/01/2020 16:57
Juntada de petição
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15/01/2020 17:42
Juntada de petição
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13/01/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 15:43
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2020 15:42
Juntada de Certidão
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05/12/2019 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 17:27
Juntada de embargos de declaração
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28/11/2019 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2019 11:01
Conclusos para julgamento
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26/11/2019 11:01
Juntada de Certidão
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26/11/2019 09:25
Juntada de petição
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07/11/2019 02:24
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 06/11/2019 23:59:00.
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01/11/2019 11:08
Juntada de Certidão
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31/10/2019 14:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/10/2019 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/10/2019 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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29/10/2019 23:24
Juntada de petição
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29/10/2019 13:30
Juntada de contestação
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16/10/2019 17:36
Juntada de petição
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04/10/2019 14:03
Juntada de petição
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30/09/2019 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2019 15:38
Juntada de diligência
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23/09/2019 19:20
Expedição de Mandado.
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23/09/2019 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 12:06
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2019 12:51
Conclusos para decisão
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19/09/2019 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/10/2019 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/09/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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