TJMA - 0801436-83.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801436-83.2022.8.10.0147 AUTOR: TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Sr.(a) TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
16/03/2023 17:04
Baixa Definitiva
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16/03/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
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16/03/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:43
Juntada de petição
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23/02/2023 02:29
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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23/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801436-83.2022.8.10.0147 RECORRENTE: TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Defiro a justiça gratuita ao autor.
A revogação do benefício - importante instrumento de concretização do acesso à justiça - pressupõe prova da inexistência ou do desaparecimento da incapacidade econômica, não estando atrelada à eventual conduta improba da parte no processo. (REsp n. 1.989.076/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 19/5/2022.).
O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des.
Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Contrato que foi apresentado nos autos (id. 23186799 e 23186800), comprovação de pagamento, mediante ordem de pagamento (id. 23186801), evidenciando-se a contratação – art. 373, inciso II, CPC.
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º, Código Civil).
Vício de consentimento (art. 166, CC) não provado – art. 373, inciso I, CPC.
Litigância de má-fé presente, adequada à hipótese do art. 80, inciso II, do CPC (AgInt no AREsp 1839459/PR, Terceira Turma, DJe 21/02/2022).
Por isso, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de multa, indenização à parte contrária pelos prejuízos que suportou, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 81).
A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita, tampouco exonera o beneficiário do pagamento das penalidades processuais.
Condenado o assistido às penas previstas no art. 81 do CPC/15, continua ele beneficiário da gratuidade de justiça, estando obrigado, contudo, a pagar, ao final do processo, a multa e/ou indenização fixada pelo juiz (AgInt no AREsp 1839459/PR, Terceira Turma, DJe 21/02/2022).
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas.
Exigibilidade suspensa, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, por já terem sido fixados em primeiro grau.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
17/02/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 17:39
Conhecido o recurso de TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*16-87 (RECORRENTE) e não-provido
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16/02/2023 02:32
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801436-83.2022.8.10.0147 RECORRENTE: TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO:BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Francisco Bezerra Simões Relator -
14/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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14/02/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 10:49
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
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01/02/2023 13:29
Recebidos os autos
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01/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
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01/02/2023 13:29
Distribuído por sorteio
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07/07/2022 00:00
Citação
Avenida Dr.
Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 WhatsApp: (99) 98514-3956 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801436-83.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA PROMOVIDO:BANCO PANAMERICANO S.A., Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 / (08)00776-2200 / (11)0800-7762 / (98)2106-2550 / (11)3264-7393 / (11)3264-7270 / (98)2192-5510 / (11)3109-7800 / (11)4081-4816 / (98)2109-9200 / (11)08007-7586 / (11)4002-1687 / (11)3074-3446 / (11)0800-7758 / (98)4002-1687 / (98)3221-7117 / (11)3264-5426 / (98)3221-0051 / (98)3298-1000 / (11)3749-1843 / (11)2721-2256 / (11)2095-8706 / (11)3253-4625 / (98)98171-0793 / (11)2739-3023 / (99)98402-5275 / (11)4002-1187 / (98)99994-7679 / (00)0000-0000 / (86)3089-9800 / (11)08008-8801 / (11)2740-2571 / (00)4003-0101 / (00)4002-1687 / (11)3522-8009 / (11)2192-5344 / (08)0077-6800 / (11)3146-5254 / (99)8441-9103 / (08)0060-0309 / (85)3052-5252 / (11)3264-5343 / (11)3555-9800 / (01)1326-4534 / (99)3541-7775 / (11)4002-1607 / (11)3596-8455 / (08)0077-6959 / (98)3227-3803 / (11)3684-5122 / (11)3264-5160 / (08)0000-6878 / (11)3121-2140 / (11)4002-7799 / (99)3523-4481 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO PANAMERICANO S.A., De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para dia 10/08/2022 16:00 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: 1º CEJUSC de Balsas https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome completo do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências:Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22063012005689700000065825877 INEXISTÊNCIA - PORTAL-TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA-304570176-4 Petição 22063012005712200000065825888 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22063012005718800000065825887 3 - DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22063012005724300000065825885 4 - ANEXOS Documento Diverso 22063012005733200000065825883 304570176-4 Documento Diverso 22063012005741300000065825881 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22063017370702100000065870605 Datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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