TJMA - 0803918-52.2022.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:13
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
22/01/2023 02:20
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:20
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:20
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:20
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 20:35
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 10:28
Juntada de termo de juntada
-
31/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:32
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:32
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR em 21/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 05:07
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0803918-52.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR - MA21605 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 26 de agosto de 2022 LINDOMAR GARDEL DE OLIVEIRA Secretário Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
26/08/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:00
Intimação
Processo n.0803918-52.2022.8.10.0034 Autor:MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA Réu:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Reservo-me direito de apreciar pedido liminar após a formação do contraditório.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
07/07/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812084-78.2022.8.10.0000
Francisco dos Santos Moura
2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias
Advogado: Ygor Eduardo Silva Almada
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 18:01
Processo nº 0803781-23.2020.8.10.0040
Maria dos Santos Rodrigues
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Leonardo Barros Poubel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2023 18:47
Processo nº 0803781-23.2020.8.10.0040
Maria dos Santos Rodrigues
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2020 09:30
Processo nº 0816604-63.2019.8.10.0040
Evaldo Barbosa da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Melo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2019 17:14
Processo nº 0801345-72.2022.8.10.0153
Keila Cristina Ribeiro Vale
Bruno Alisson Barros Lopes
Advogado: Samir Santos Pereira de Amorim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 12:01