TJMA - 0800407-62.2022.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Nomeado perito
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28/08/2025 07:31
Conclusos para decisão
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28/08/2025 07:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 23:33
Nomeado perito
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09/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS DINIZ em 10/03/2025 23:59.
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16/12/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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20/10/2024 12:46
Decorrido prazo de Diretor do Hospital Geral Dom Helio Campos em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 04:46
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL DE CAJARI em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:58
Juntada de Certidão de juntada
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27/09/2024 19:23
Juntada de diligência
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27/09/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 19:23
Juntada de diligência
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19/09/2024 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/09/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/09/2024 19:44
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 17:47
Juntada de Ofício
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17/09/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 14:54
Juntada de Ofício
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23/02/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 09:30, 1ª Vara de Viana.
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23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA COSTA ABREU em 22/02/2024 09:30.
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23/02/2024 00:06
Decorrido prazo de RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 09:30.
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23/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 22/02/2024 09:30.
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23/02/2024 00:06
Decorrido prazo de Luis Edmundo Coutinho de Britto em 22/02/2024 09:30.
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23/02/2024 00:06
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA em 22/02/2024 09:30.
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23/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCONI TORRES FERREIRA em 22/02/2024 09:30.
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23/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 22/02/2024 09:30.
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08/10/2023 11:12
Decorrido prazo de Luis Edmundo Coutinho de Britto em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 11:11
Decorrido prazo de RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 11:09
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:41
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 19:36
Juntada de petição
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14/09/2023 02:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA COSTA ABREU em 13/09/2023 23:59.
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16/08/2023 19:17
Juntada de petição
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16/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800407-62.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA NONATA COSTA ABREU Advogado do(a) AUTOR: DRª KATHERINNE DUARTE GUIMARAES OAB/MA 18.567 RÉU: MUNICÍPIO DE VIANA Advogados do(a) RÉU: DRº LUIS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO OAB/MA 4.030, DRª AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA OAB/MA 20.663, DRº MARCONI TORRES FERREIRA OAB/MA 13.925, DRª RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA OAB/MA 18.147, DRº MAURO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES SILVA OAB/MA 7.930 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO As partes já apresentaram contestação e réplica, bem como postularam pela produção de prova pericial.
Passo agora ao saneamento e de organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC.Da preliminar de prescrição: A contagem do prazo prescricional tem início com o efetivo conhecimento da lesão provocada pelo ofensor (teoria da actio nata), conforme entendiemnto do C.
STJ.A violação em si do direito não basta para deflaga a sua fluência, pelo simples fato de que apenas o conhecimento da lesão possibilita ao respectivo titular o exercício eficaz do direito de ação (Curso de Direito Civil, 1, 10º ed, JusPodivm, p.726).
Portanto, rejeito a preliminar.
I – Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a especificação dos meios de prova admitidos:Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: a) ocorrência de erro médico (conduta culposa dos profissionais da saúde); b) o dano sofrido; c) o nexo de causalidade, ou seja, se a lesão sofrida foi resultante da intervenção praticada pelo profissional de saúde.Para tanto, determino a produção de PROVA DOCUMENTAL consistente na expedição de ofício ao HOSPITAL MUNICIPAL DOM HÉLIO CAMPOS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos o prontuário completo de atendimento da paciente RAIMUNDA NONATA COSTA ABREU, ocorrido no mês de novembro de 2015.Determino ainda a produção da PROVA PERICIAL e, para tanto,, nomeio o médico João Victor Ramos Diniz (CEL: (98) 99127-7500, [email protected], ENDEREÇO: via local 202, N. 02, QUADRA 2O1, PARQUE VITÓRIA, CEP: 65068756, São Lúis-MA), devidamente cadastrado no sistema CPTEC, para funcionar como perito, devendo comunicar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor dos honorários, a data e local da realização da perícia, a fim de que as partes sejam intimadas (CPC, art. 474).O valor dos honorários periciais deverá seguir o padrão estabelecido pela Resolução nº 2322016, do CNJ, que fixa a tabela de honorários dos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
O pagamento do valor será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, mediante requisição ao Presidente do TJMA, a ser realizada pelo juiz, com observância dos parâmetros estabelecidos pela Resolução n° 082017, considerando que a parte autora é beneficiária de assistência judiciária gratuita.O perito deverá ter acesso aos documentos anexados autos (prontuário médico, relatórios, prescrições etc) e esclarecer se ocorreu falha na prestação de serviços pelos profissionais de saúde do hospital municipal, esclarecendo se existe nexo de causalidade com os fatos descritos nos autos.
Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico (CPC, art. 465, §1º).Fixo o prazo máximo de 90 (noventa dias) dias para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia.Apresentado o laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º), a começar pela parte autora, assegurada a vista dos autos, manifestarem-se sobre o laudo pericial.Em seguida, remetam os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação.DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 22 DE FEVEREIRO DE 2024, às 09:30 horas.Intimem-se o(a) as partes e seus advogados para comparecerem à referida audiência, advertindo-os de que as testemunhas que houver deverão ser apresentadas em banca, independentemente de prévio depósito de rol e intimação.Registre-se a possibilidade do ato ser realizado por videoconferência ou na modalidade híbrida:Links: https://vc.tjma.jus.br/vara1via.
Senha: tjma1234.Vale registrar que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados e testemunha que optarem por realizar o ato por videoconferência.
Além disso, a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, além de manter a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado.Por fim, ressalto que a sala de audiência deste fórum estará à disposição das partes para realização da audiência.Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.Cumpra-se.O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO PARA CUMPRIMENTO.Viana, data do sistema.Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
14/08/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 09:30, 1ª Vara de Viana.
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14/08/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
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01/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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29/07/2022 20:46
Juntada de petição
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11/07/2022 14:51
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800407-62.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:RAIMUNDA NONATA COSTA ABREU ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): DRª Katherinne Duarte Guimarães OAB/MA 18.567 RÉU: MUNICÍPIO DE VIANA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: 01 - [ ] Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 02 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR retornou com a informação que a parte requerida ; 03 - [ ] Intimar a parte para que faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas de expedição de Carta Precatória, no prazo de 10 dias, vez que resta uma carta a ser expedida; 04 - [ ] intimar a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, indicar novo endereço, bem como, recolher as custas correspondentes a expedição do novo mandado/carta pela Secretaria.
Após a comprovação do pagamento, será expedida nova citação/carta/mandado para o endereço indicado pelo autor. 05 - [ ] Intimar a parte interessada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados aos autos; 06 - [ ] intimar a parte autora para se manifestar, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 07 - [ ] Intimar a parte________________ para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias; 08 - [ ] Intimar a parte autora para tomar ciência do Ofício do IML, no qual ficou designado o dia __________ para a realização do exame/perícia; 09 - [ ] Intimar a parte____________ para retirar ( ) edital e providencie a publicação; ( ) carta precatória e providencie o cumprimento; ( ) ofício e providencie o encaminhamento; ( ) alvará; ( ) _____________________; 10 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do ofício/exame (ID TEXTO LIVRE) recebido nesta Unidade; 11 - [ ] Intimar o advogado/procurador, DR. _________________, para que proceda à devolução, em 05 (cinco) dias, dos autos de nº. _________________ retirados com carga em ______________, tendo em vista expiração do prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, a MM.
Juíza será comunicada para adoção das medidas que entender cabíveis; 12 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem planilha atualizada de cálculo ou manifestarem acerca dos cálculos apresentados; 13 - [ ] Intimar a parte interessada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte adversa; 14 [ X ] Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a Contestação(ID 70770071), no prazo de 15 dias. 15 [ ] Reiterar a citação/intimação por mandado e/ou carta, no endereço indicado às fls. _______. 16 [ ] Intimar a testemunha, no endereço indicado, para a audiência designada. 17 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar, sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 18 - [ ] Remeter os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. VIANA, MA, 05 de Julho de 2022.
FERNANDO HENRIQUE SILVA SMITH TÉCNICO JUDICIÁRIO MATRÍCULA 162529 -
05/07/2022 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 20:13
Juntada de Certidão
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05/07/2022 20:03
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:38
Juntada de contestação
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23/05/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 16:05
Juntada de diligência
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17/03/2022 11:52
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 11:58
Conclusos para despacho
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16/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
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16/02/2022 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2022 12:20
Outras Decisões
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08/02/2022 17:54
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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