TJMA - 0809739-87.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:15
Juntada de termo
-
26/07/2024 07:20
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:07
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 26/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:05
Decorrido prazo de WYDLAEIDY MARIA FERREIRA FRANCA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:05
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2024 16:57
Juntada de Ofício
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03/05/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 15:50
Homologado cálculo de contadoria
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23/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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04/08/2023 17:14
Conta Atualizada
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12/06/2023 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:09
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 13/04/2023 23:59.
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17/02/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:22
Juntada de termo
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15/02/2023 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2023 13:19
Processo Desarquivado
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14/09/2022 17:28
Juntada de petição
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16/01/2022 22:04
Juntada de petição
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16/01/2022 22:00
Juntada de petição
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29/09/2021 09:48
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 22:34
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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16/03/2021 22:17
Decorrido prazo de WYDLAEIDY MARIA FERREIRA FRANCA em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809739-87.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): WYDLAEIDY MARIA FERREIRA FRANCA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por WYDLAEIDY MARIA FERREIRA FRANCA, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
18/02/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2021 09:18
Conclusos para decisão
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06/02/2021 15:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/01/2021 23:59:59.
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17/11/2020 16:04
Juntada de contrarrazões
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05/11/2020 10:37
Juntada de embargos de declaração
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05/11/2020 01:18
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 09:59
Julgado procedente o pedido
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28/10/2020 16:18
Conclusos para despacho
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27/10/2020 23:58
Juntada de petição
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24/10/2020 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 14:36
Juntada de Ato ordinatório
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24/09/2020 12:52
Juntada de contestação
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01/09/2020 04:36
Decorrido prazo de WYDLAEIDY MARIA FERREIRA FRANCA em 31/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 00:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 00:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 08:12
Conclusos para despacho
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30/07/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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