TJMA - 0850865-06.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA CARDOSO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CARDOSO CORREA em 12/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:53
Juntada de apelação
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21/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 12:14
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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17/10/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 23:13
Juntada de petição
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25/07/2023 07:36
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0850865-06.2021.8.10.0001 ESPÓLIO DE: MARCIA FERNANDA CARDOSO CORREA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARCELO SOUZA CARDOSO - MA14899-A ESPÓLIO DE: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de Ação de obrigação de fazer cumulada com Danos Morais proposta por MÁRCIA FERNANDA CARDOSO CORREA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO – DETRAN/MA objetivando que seja expedida a sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva, depois da migração da sua Permissão para Dirigir (PPD) do Departamento Estadual do Estado do Amazonas/AM para o Departamento Estadual do Estado do Maranhão/MA.
Alegou a autora que em 2016 residia na cidade de Manaus, Estado do Amazonas e em 2017 resolver iniciar o processo de habilitação para dirigir, obteve sua habilitação em 02.08.2017, quando recebeu o documento de permissão provisório – PPD, então válido por 01 (um) ano.
Ao ter o documento em mãos, percebeu o erro quanto à sua filiação, todavia, sendo orientada pelo servidor a fazer a correção no momento da obtenção da CNH definitiva.
Contudo, antes do término de validade da PPD retornou ao Maranhão, motivo pelo qual solicitou a migração da CNH para o DETRAN/MA, sendo atendida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas.
O prazo de validade da permissão venceu em 24.08.2018, ocasião em que a demandante solicitou, via administrativa, no qual cumulou os seguintes: 1) migração do registro da CNH para o Detran/MA; 2) emissão da CNH definitiva e 3) correção dos dados de filiação.
Gerou o processo administrativo nº. 0230366/2019.
Dos pedidos, a migração para o Detran – MA foi concluída, gerando o RENACH – MA 038697670, todavia a expedição da CNH definitiva e nem a correção dos dados pessoais foram feitos sob a justificativa de divergência de informações ante o cadastro da motorista e os seus documentos pessoais apresentados no requerimento.
A demandante argumenta, que por diversas vezes, tentou resolver a questão diretamente no Departamento de Trânsito e recorrendo à Coordenadora de Habilitação, mas sem êxito.
Concedida a gratuidade da Justiça, id 55575029.
Citado, o réu apresentou sua Contestação no id 60148090.
Intimada, a autora apresentou a sua Réplica (id 62649479).
Concedida a antecipação de tutela para ordenar que o órgão estadual de trânsito que fosse efetuada a correção dos dados correspondentes à filiação da autora e a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva em nome da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a contar da data da intimação, até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Decisão de 27.04.2022 (id 65394208).
Informando pelo DETRAN acerca da alteração dos dados no cadastro da motorista e determinando seu comparecimento para os trâmites de emissão da carteira.
Em 24.05.2022 (id 67614840).
Em manifestação, as partes informaram que não pretendiam produzir outras provas além das já carreadas nos autos (id 72694091 e id 73120642). É o que se tinha a relatar.
Sem questões processuais a serem decididas.
As partes dispensaram a produção de outras provas além das já carreadas nos presentes autos.
Ao que determino as derradeiras diligências antes de adentrar ao julgamento do mérito: Intimar a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia da CNH atualizada e informar ao Juízo se as demandas administrativas junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MA foram resolvidas; Após, dar vista ao representante do Ministério Público para emissão do parecer conclusivo.
Na sequência, conclusão dos autos para julgamento.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
21/07/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2022 12:51
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 16:47
Juntada de petição
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01/08/2022 23:24
Juntada de petição
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15/07/2022 14:59
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 21/06/2022 23:59.
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12/07/2022 12:01
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0850865-06.2021.8.10.0001 AUTOR: ESPÓLIO DE: MARCIA FERNANDA CARDOSO CORREA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARCELO SOUZA CARDOSO - MA14899-A RÉU: ESPÓLIO DE: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO -
06/07/2022 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 20:11
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CARDOSO CORREA em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:02
Juntada de petição
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29/04/2022 07:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2022 11:08
Conclusos para decisão
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30/03/2022 15:30
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CARDOSO CORREA em 29/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:56
Juntada de petição
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08/03/2022 01:11
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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05/03/2022 09:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/03/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:00
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 16:19
Juntada de contestação
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09/11/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/11/2021 14:52
Conclusos para decisão
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02/11/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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