TJMA - 0832572-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
01/11/2023 13:01
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDA GOMES DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:13
Juntada de petição
-
09/10/2023 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0832572-51.2022.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor: L.
B.
G.
S. e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: TAYNNA FREIRE BORBA OAB- MA23902 Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB- MA11812-A Vistos e examinados de id n.º 101637077 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 18.
Comunique-se ao relator do conflito negativo suscitado por este Juízo quanto ao teor da presente sentença. 19.
Determino que, após os trâmites legais, o processo seja arquivado e dado baixa na Distribuição.
Custas ex lege.
P.R.I.
São Luís, 16 de setembro de 2023.
José Américo Abreu Costa.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude -
05/10/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2023 11:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 09:59
Juntada de petição
-
05/07/2023 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2023 06:20
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDA GOMES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 05:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2023 23:59.
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17/06/2023 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2023.
-
17/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0832572-51.2022.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor: L.
B.
G.
S. e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: TAYNNA FREIRE BORBA - MA23902 Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB- MA11812-A Vistos e examinados de id n.º 94095853 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):Intime-se a parte autora nos termos do art. 485, III, §1º do CPC.
Após o decurso do prazo legal e, em não havendo resposta, abra-se vista dos autos ao MPE para emissão de parecer conclusivo e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. 2.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís -
14/06/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 07:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:23
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDA GOMES DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:20
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDA GOMES DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 22:30
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2022.
-
06/10/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0832572-51.2022.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor: L.
B.
G.
S. e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: TAYNNA FREIRE BORBA - MA23902 Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB- MA11812-A Vistos e examinados de id n.º 77473153(Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): 1.
Tendo em vista o lapso temporal já transcorrido e não tendo se manifestado a parte requerente após o indeferimento da liminar em sede de plantão, determino sua intimação para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito. 2.
Cumpra-se.
São Luís, 03/10/2022.
JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís -
04/10/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:41
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:34
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0832572-51.2022.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor: L.
B.
G.
S. e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: TAYNNA FREIRE BORBA OAB- MA23902 Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB- MA11812-A Vistos e examinados de id n.º 76135046 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e suscito o conflito negativo de competência, nos termos do artigo 66, inciso II do C.P.C., com os encaminhamentos necessários à Segunda Instância Pretoriana.
Expedientes necessários.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Cumpra-se.
São Luís (Ma), 15 de setembro de 2022.
JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.(Documento assinado eletronicamente nos termos da Lei Federal n.º 11.419/2006) -
19/09/2022 11:21
Juntada de Ofício
-
19/09/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
19/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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17/09/2022 10:12
Juntada de petição
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15/09/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 11:35
Suscitado Conflito de Competência
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14/09/2022 19:31
Conclusos para decisão
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10/09/2022 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 15:19
Declarada incompetência
-
25/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
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08/08/2022 19:40
Decorrido prazo de TAYNNA FREIRE BORBA em 05/08/2022 23:59.
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16/07/2022 02:01
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832572-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: L.
B.
G.
S., PRISCILA FERNANDA GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: TAYNNA FREIRE BORBA - OAB MA23902 REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 12 de Julho de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
12/07/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:38
Juntada de contestação
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13/06/2022 09:01
Juntada de termo
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11/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2022 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2022 12:01
Conclusos para decisão
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11/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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