TJMA - 0802299-29.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 08:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 08:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/04/2021 00:22
Decorrido prazo de WINGLERSON UBALDINO DE FREITAS em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 05:54
Juntada de malote digital
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15/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO 0802299-29.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante : Winglerson Ubaldino de Freitas Advogado : José Geraldo da Silva Filho (OAB/MA 20414) Agravada : Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e outro Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Winglerson Ubaldino de Freitas em face de decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de São Luís que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais movida em desfavor de Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e outro, indeferiu seu pedido de assistência judiciária gratuita, após franquear prazo para a demonstração da hipossuficiência alegada.
Sustenta, nas razões recursais, que preenche os requisitos para o deferimento do benefício, considerando sua renda mensal, que o impossibilita de arcar com as custas sem prejudicar o sustento de sua família.
Brevemente relatado, decido.
Observando os autos da demanda originária (Processo nº 0819981-28.2020.8.10.0001), percebo que o juiz de primeiro grau já proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, sendo, portanto, flagrante a perda do objeto do presente agravo de instrumento.
Saliento que eventuais questionamentos às decisões de base, neste momento, devem ser feitos em recurso de apelação contra a sentença proferida, seja em relação ao mérito da ação, seja no que pertine à não concessão da gratuidade de justiça.
Isso posto, ante a perda superveniente do objeto do recurso, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
12/03/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 08:31
Prejudicado o recurso
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02/03/2021 05:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2021 18:37
Juntada de petição
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23/02/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2021.
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19/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0802299-29.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: WINGLERSON UBALDINO DE FREITAS Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE GERALDO DA SILVA FILHO - MA20414-A DESPACHO Em vista do pedido de assistência judiciária gratuita em sede recursal por WINGLERSON UBALDINO DE FREITAS, bem como da ausência de juntada aos autos de documentos financeiros comprobatórios da hipossuficiência alegada, INTIME-SE o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Na oportunidade, que indique, também, nominalmente a parte agravada no recurso (ré na ação de conhecimento, na base), uma vez que o fato de não ter havido citação no processo de origem não retira o direito desta de integrar a lide no segundo grau.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
18/02/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 13:54
Conclusos para despacho
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11/02/2021 23:33
Conclusos para decisão
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11/02/2021 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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