TJMA - 0800959-93.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 10:37
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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28/09/2022 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 26/09/2022.
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28/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800959-93.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: FRANCISCO ALVES DA COSTA NETO ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização promovida por FRANCISCO ALVES DA COSTA NETO em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID. retro. Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação. O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir. Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica. Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A6 -
22/09/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 17:24
Homologado o pedido
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13/09/2022 10:43
Juntada de petição
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06/09/2022 17:30
Juntada de petição
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01/09/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2022 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2022 14:00, 1ª Vara de Lago da Pedra.
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31/08/2022 14:39
Conciliação frutífera
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30/08/2022 17:20
Juntada de petição
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29/08/2022 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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25/08/2022 07:06
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800959-93.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DA COSTA NETO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Como forma de garantir a realização da audiência de conciliação designada para o dia 31 de agosto de 2022, às 14:00 horas, sala 02 , através de videoconferência, por este retificamos o link de acesso, sendo o correto https//vc.tjma.jus.br/conciliarc .
Lago da Pedra/MA, 23 de agosto de 2022 CELIA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Servidora municipal -
23/08/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2022 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:00, Centro de conciliação Itinerante.
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23/08/2022 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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23/08/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:58
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 20:42
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 20:33
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:33
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:32
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:32
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800959-93.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: FRANCISCO ALVES DA COSTA NETO ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2022, às 14:00 horas, sala 02, através de videoconferência.
INTIMEM-SE. As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente ao CRECHE INÁCIA FERNANDES, LAGO DOS RODRIGUES.
Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link: https://vc.tjma.jus.br/cejuscsaude2, no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso. ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8 -
04/08/2022 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 22:01
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 14:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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04/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:17
Juntada de petição
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25/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
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15/07/2022 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
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15/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800959-93.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DA COSTA NETO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intimo partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifestem seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 11 de julho de 2022 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso -
11/07/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
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08/07/2022 19:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 17:39
Juntada de contestação
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04/05/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 19:02
Outras Decisões
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18/04/2022 15:20
Conclusos para decisão
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18/04/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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