TJMA - 0001197-10.2010.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARROS NUNES em 27/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de GERALDO BARROS DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CALÇADOS E AFINS DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:06
Juntada de diligência
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06/05/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 08:06
Juntada de diligência
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06/05/2025 08:04
Juntada de diligência
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06/05/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 08:04
Juntada de diligência
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06/05/2025 08:04
Juntada de diligência
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06/05/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 08:04
Juntada de diligência
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27/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:21
Juntada de apelação
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16/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:02
Decorrido prazo de WARWICK LEITE DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:45
Decorrido prazo de GERALDO BARROS DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:45
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CALÇADOS E AFINS DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARROS NUNES em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 13:28
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 13:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 23:04
Juntada de petição
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12/01/2024 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2024 13:45
Outras Decisões
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14/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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10/08/2023 02:39
Decorrido prazo de WARWICK LEITE DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:26
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:24
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:24
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:41
Juntada de volume
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07/12/2022 15:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 1197-10.2010.8.10.0123 (11942010) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: WARWICK LEITE DE CARVALHO ( OAB 4441-MA ) REU: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CALÇADOS E AFINS DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO e NILO OLIVEIRA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS BARROS NUNES DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 85.
Determino a intimação do executado para que indique bens passíveis de penhora.
Intime-se o exequente para recolher as custas referentes a diligência solicitada (art. 82, caput, NCPC) no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 03 de novembro de 2020.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 196857
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2010
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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