TJMA - 0800860-58.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 11:41
Juntada de petição
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16/03/2021 15:15
Juntada de petição
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05/03/2021 15:52
Decorrido prazo de FRANCISCO QUADRO DA LUZ em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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01/03/2021 14:27
Homologada a Transação
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24/02/2021 22:41
Juntada de petição
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24/02/2021 11:06
Juntada de contestação
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17/02/2021 04:18
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800860-58.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: FRANCISCO QUADRO DA LUZ Advogado do(a) AUTOR: EDLANY BARBOSA LUZ - MA14135 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 25/02/2021 09:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/iran-3f7-27e 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/iran-3f7-27e tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 12 de fevereiro de 2021.
Eu, DANIEL TELES MOREIRA SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
12/02/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/01/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:48
Juntada de termo
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03/12/2020 14:50
Conclusos para despacho
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30/11/2020 10:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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05/11/2020 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO QUADRO DA LUZ em 04/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 08:13
Decorrido prazo de FRANCISCO QUADRO DA LUZ em 03/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 00:59
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 00:23
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 15:07
Juntada de petição
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15/10/2020 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 12:03
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 16:14
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/09/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 16:48
Conclusos para decisão
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22/09/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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