TJMA - 0801116-47.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2023 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
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19/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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28/02/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801116-47.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: LOURY FRAZAO FERRAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXII, o qual preceitua: "intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito", intimo as partes para, no prazo de cinco dias, caso queiram, se manifestem.
São Luís/MA, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023.
São Luís/MA, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO 8º Juizado Especial das Relações de Consumo -
07/02/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:29
Recebidos os autos
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03/02/2023 11:29
Juntada de despacho
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801116-47.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: LOURY FRAZAO FERRAZ ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 POLO PASSIVO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO o Recurso Inominado, apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável.
Considerando que já houve a juntada das contrarrazões, encaminhem-se estes autos à Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís - MA.
São Luís/MA, 24 de outubro de 2022.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
25/10/2022 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 21:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:01
Juntada de petição
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22/10/2022 03:36
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2022.
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22/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801116-47.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: LOURY FRAZAO FERRAZ ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 POLO PASSIVO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DECISÃO Trata-se de recurso interposto com pedido de gratuidade da justiça. Analisando o presente feito, vejo que a Requerente afirma não possuir meios para arcar com as custas do processo, no entanto, deixou de comprovar os requisitos para a concessão. Desse modo, nos termos do art 99, §2º do CPC/2015, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para a parte requerente comprovar preencher os requisitos para concessão do benefício, sob pena de indeferimento do benefício. São Luís/MA, 13 de outubro de 2022.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
13/10/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:54
Outras Decisões
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11/10/2022 17:09
Conclusos para decisão
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11/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:35
Juntada de contrarrazões
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05/10/2022 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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05/10/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801116-47.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: LOURY FRAZAO FERRAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e no Provimento 22/2018, intimo a parte contrária para tomar ciência da interposição de recurso inominado, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. São Luís-MA, 3 de outubro de 2022.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
03/10/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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26/09/2022 19:19
Juntada de recurso inominado
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23/09/2022 13:18
Publicado Sentença (expediente) em 19/09/2022.
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23/09/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 11:20
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2022 08:15
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 08:15
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 10:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2022 12:58
Juntada de termo
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22/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801116-47.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:LOURY FRAZAO FERRAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 LOURY FRAZAO FERRAZ Rua João Damasceno, 630, Edifício Henrique Home Service, Ponta do FaroL, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Avenida das Nações Unidas, 14261, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (98)3216-3500 / (11)0800-7290 / (08)0072-9700 / (31)3227-5566 / (11)3259-7549 / (11)5111-2700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/08/2022 10:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
20/07/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/07/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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