TJMA - 0800967-97.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2025 14:37
Acolhida a exceção de pré-executividade
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04/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:42
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 06/02/2023 23:59.
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25/01/2023 11:52
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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27/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL Processo: 0800967-97.2016.8.10.0001 Classe: Petição Cível (241) Requerente: Clotilde De Almeida Matos Advogado do(a) requerente: Patricia Azevedo Simoes - Ma11647-A Requerido: Banco BMG Sa Advogado do(a) Requerido: Carlos Alberto Da Cruz - Mg165330 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de ID nº 23616056 transitou livremente em julgado conforme certidão de ID nº 28408678, no entanto, nota-se que em petição de ID nº 28351787 o banco réu apresentou exceção de pré-executividade.
Dessa forma, determino novamente a intimação da autora, Clotilde de Almeida Matos, na pessoa de seu advogado via sistema, para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de Julho de 2022.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível 09 -
26/12/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:50
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800967-97.2016.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: CLOTILDE DE ALMEIDA MATOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A REQUERIDO: BANCO BMG S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de ID nº 23616056 transitou livremente em julgado conforme certidão de ID nº 28408678, no entanto, nota-se que em petição de ID nº 28351787 o banco réu apresentou exceção de pré-executividade.
Dessa forma, determino novamente a intimação da autora, Clotilde de Almeida Matos, na pessoa de seu advogado via sistema, para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de Julho de 2022.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
20/07/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 12:19
Conclusos para despacho
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25/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
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23/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:42
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 11/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 16:01
Juntada de petição
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20/02/2020 08:52
Conclusos para despacho
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20/02/2020 08:49
Transitado em Julgado em 03/02/2020
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20/02/2020 08:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/12/2019 09:49
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2019 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/10/2019 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 18/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2019 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2019 15:03
Conclusos para despacho
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26/02/2019 15:26
Juntada de petição
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25/02/2019 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/02/2019 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 12:53
Conclusos para despacho
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09/06/2017 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2017 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/05/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 10:51
Conclusos para despacho
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11/05/2016 13:31
Juntada de termo
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22/04/2016 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/04/2016 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2016 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2016 10:02
Conclusos para despacho
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13/01/2016 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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