TJMA - 0801030-74.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL - ME em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIANE FIRMINO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
14/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 23:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 20:34
Juntada de petição
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ELIANE FIRMINO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Carta precatória
-
12/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 17:07
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
14/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:31
Juntada de petição
-
07/02/2025 12:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:51
Juntada de Carta precatória
-
18/12/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 15:27
Outras Decisões
-
18/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:42
Juntada de pedido de desarquivamento
-
09/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 10:13
Outras Decisões
-
19/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 15:47
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL - ME em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 15:47
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 18:16
Decorrido prazo de ELIANE FIRMINO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 05:24
Decorrido prazo de ELIANE FIRMINO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE FIRMINO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:10
Juntada de petição
-
22/10/2024 04:38
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 04:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 04:48
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 04:48
Decorrido prazo de ELIANE FIRMINO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/09/2024 09:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/09/2024 09:45
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
19/09/2024 09:42
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
18/09/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:21
Juntada de petição
-
15/08/2024 12:52
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:05
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIANE FIRMINO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:20
Juntada de termo
-
30/04/2024 02:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:23
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2024 12:58
Outras Decisões
-
11/04/2024 05:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 05:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 15:02
Juntada de petição
-
25/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2024 05:12
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 10:19
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/02/2024 10:19
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/02/2024 10:15
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
10/02/2024 10:06
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
07/02/2024 14:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 18:11
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL - ME em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 18:11
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801030-74.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: ELIANE FIRMINO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELIANE FIRMINO DA SILVA - MA17392 EXECUTADO: MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL - ME, MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO JUNIOR ALVES - PE50660 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO JUNIOR ALVES - PE50660 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte execução devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Imperatriz/MA, 19 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
19/05/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 09:45
Outras Decisões
-
19/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:15
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
21/04/2023 07:58
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL - ME em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL - ME em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:00
Decorrido prazo de MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL - ME em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 21:55
Juntada de petição
-
16/04/2023 16:08
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:08
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
16/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801030-74.2022.8.10.0046 AUTOR: ELIANE FIRMINO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIANE FIRMINO DA SILVA - MA17392 REU: MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL - ME, MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO JUNIOR ALVES - PE50660 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO JUNIOR ALVES - PE50660 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente, em parte, os pedidos e condeno o demandado a pagar/restituir a demandante a quantia de R$ 715,00, corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescida de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação, bem como a pagar o valor de R$ 1.300,00 por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir desta sentença.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
29/03/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:56
Juntada de réplica à contestação
-
26/09/2022 16:50
Juntada de petição
-
09/09/2022 08:45
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
15/07/2022 15:27
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801030-74.2022.8.10.0046 AUTOR: ELIANE FIRMINO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIANE FIRMINO DA SILVA - MA17392 REU: MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL - ME, MAIRLA KESIA BARBOSA CABRAL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 09/09/2022 08:30; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 09/09/2022 08:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 11 de julho de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
11/07/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 11:41
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/07/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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