TJMA - 0807662-91.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA HORTEGAL em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:36
Juntada de diligência
-
17/04/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 00:36
Juntada de diligência
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Juízo da 2ª Vara de Família de São Luis em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS - SEMED em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO (SEDUC) em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:04
Juntada de petição
-
16/12/2024 22:50
Juntada de petição
-
08/12/2024 23:32
Juntada de petição
-
26/11/2024 12:39
Outras Decisões
-
25/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:30
Juntada de petição
-
14/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 20:42
Juntada de petição
-
18/03/2024 19:36
Juntada de petição
-
18/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA NETO em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:24
Juntada de petição
-
24/01/2024 16:14
Juntada de petição
-
07/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0807662-91.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LIVIA EVE FERREIRA DA LUZ e outros ESPÓLIO DE: FABIANA EVELYN FERREIRA DA LUZ e outros (4) ADVOGADO: LARISSA DA SILVA FEITOSA OAB: MA12381, JOSE RIBAMAR SILVA NETO OAB: MA21511 DESPACHO: Tratam os autos de Inventário ajuizado por LIVIA EVE FERREIRA DA LUZ e outros em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).
FABIANA EVELYN FERREIRA DA LUZ e outros (4). 1 - Às partes para que se manifestem sobre a resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao ofício encaminhado por este Juízo sucessório, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - intime-se o (a) inventariante nomeada, por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 3 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes, por advogado, e a Fazenda Pública para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 4 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
05/12/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 23:06
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA NETO em 20/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:06
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA FEITOSA em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:22
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA FEITOSA em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA NETO em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 16:26
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA FEITOSA em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 16:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA NETO em 20/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA FEITOSA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:55
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0807662-91.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LIVIA EVE FERREIRA DA LUZ e outros ESPÓLIO DE: FABIANA EVELYN FERREIRA DA LUZ e outros (4) ADVOGADO: LARISSA DA SILVA FEITOSA OAB: MA12381 , JOSE RIBAMAR SILVA NETO OAB: MA21511 DESPACHO: R. hoje.
Intime-se os herdeiros, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem em relação ao pedido de ID nº 91486614.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 18 de maio de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
13/06/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 20:13
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:39
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA NETO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:57
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA FEITOSA em 06/02/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0807662-91.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LIVIA EVE FERREIRA DA LUZ e outros ESPÓLIO DE: FABIANA EVELYN FERREIRA DA LUZ e outros (3) ADVOGADO: LARISSA DA SILVA FEITOSA OAB: MA12381, JOSE RIBAMAR SILVA NETO OAB: MA21511 DESPACHO: R. hoje.
Reitero a intimação da inventariante nomeada, por advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente as Últimas Declarações, nos termos do item 02 do ID nº67515659, SOB PENA DE REMOÇÃO.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
16/12/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:58
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA FEITOSA em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA NETO em 10/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:58
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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19/07/2022 00:58
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0807662-91.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LIVIA EVE FERREIRA DA LUZ e outros ESPÓLIO DE: FABIANA EVELYN FERREIRA DA LUZ e outros (3) ADVOGADOS: LARISSA DA SILVA FEITOSA OAB: MA12381, JOSE RIBAMAR SILVA NETO OAB: MA21511 DESPACHO Tratam os autos de Inventário ajuizado por LIVIA EVE FERREIRA DA LUZ e outros em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).
JOSÉ SANTOS DA LUZ 1 - Indefiro o pedido de suspensão de ID nº 55563995, uma vez que a existência de ação de investigação de paternidade post mortem ajuizada não obsta o prosseguimento do inventário, devendo ser observada a regra do art. 1.001 do CPC, mediante reserva do quinhão que supostamente caberia à investigante. 2 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante, o (a) SR(A).
LIVIA EVE FERRREIRA DA LUZ, por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 3 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 4 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações, remetam-se os autos à contadoria do juízo para cálculo do ITCMD.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
15/07/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:53
Juntada de petição
-
16/03/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 23:11
Juntada de petição
-
21/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2021 18:02
Juntada de petição
-
15/07/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/07/2021 17:57
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/07/2021 17:53
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/07/2021 17:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/05/2021 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 09:10
Juntada de petição
-
16/04/2021 17:25
Juntada de petição
-
15/04/2021 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2021 10:25
Juntada de petição
-
19/03/2021 10:59
Juntada de petição
-
12/03/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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