TJMA - 0802794-97.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 11:06
Juntada de petição
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07/10/2023 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:50
Juntada de petição
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29/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:02
Processo Desarquivado
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21/09/2023 15:19
Juntada de petição
-
22/08/2023 12:17
Juntada de petição
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21/08/2023 08:23
Arquivado Provisoriamente
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19/08/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:16
Juntada de petição
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09/08/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:09
Juntada de petição
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19/07/2023 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 12:44
Homologada a Transação
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10/07/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 16:16
Juntada de petição
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28/06/2023 06:09
Juntada de contestação
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26/06/2023 16:44
Juntada de petição
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26/06/2023 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 11:00, Vara Única de Penalva.
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26/06/2023 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
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07/01/2023 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
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28/09/2022 14:07
Juntada de petição
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20/09/2022 21:52
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0802794-97.2022.8.10.0110 REQUERENTE: SILVANILDE DO NASCIMENTO NUNES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A): INSS DE SANTA RITA/MA DESPACHO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
13/09/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:16
Juntada de réplica à contestação
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20/07/2022 00:56
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XIII- intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC); Cumpra-se.
Penalva-MA, 18 de julho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM Diretor de Secretaria Matrícula 162156 TJMA -
18/07/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:40
Juntada de contestação
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03/06/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:55
Conclusos para decisão
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01/06/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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