TJMA - 0800471-47.2019.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:04
Juntada de Informações prestadas
-
11/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:04
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:31
Juntada de petição
-
23/01/2025 22:09
Juntada de petição
-
23/01/2025 15:46
Juntada de petição
-
16/01/2025 09:07
Juntada de petição
-
15/01/2025 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2025 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:02
Juntada de protocolo
-
16/12/2024 19:18
Juntada de petição
-
16/12/2024 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 18:10
Juntada de protocolo
-
05/11/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:57
Juntada de protocolo
-
13/06/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2023 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
24/05/2023 11:07
Juntada de petição
-
27/10/2022 10:44
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 17:49
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 17:18
Juntada de petição
-
20/06/2022 17:17
Juntada de petição
-
10/06/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 11:35
Outras Decisões
-
09/09/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:52
Juntada de petição
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24/05/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 08:18
Juntada de petição
-
26/03/2021 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 22:07
Juntada de requisição de pequeno valor
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10/03/2021 09:09
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 09/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:13
Juntada de petição
-
23/02/2021 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 23/02/2021.
-
23/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 23/02/2021.
-
23/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800471-47.2019.8.10.0071 [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSELIA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: JURANDY SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos da lei n° 9.099/9 É o relatório.
Decido.
Inicialmente, acolho a alegação de excesso de execução, tendo em vista a incorreção do índice aplicado ao memorial juntado pelo(a) exequente, o(a) qual utiliza índice diverso daquele aplicável ao caso dos autos.
Portanto, a incorreção do índice gerou um aumento no valor pretendido pela parte autora, devendo ser corrigido mediante a aplicação do IPCA/IBGE.
Desta forma, verifica-se que estão corretos os cálculos constantes da impugnação ao cumprimento de sentença, demonstrando o excesso na execução.
Ademais, compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) anuiu com os cálculos apresentados pelo(a) executado(a), requerendo, inclusive, sua homologação (ID 38510520).
Deste modo, homologo os cálculos apresentados pela parte executada no valor de R$ 5.230,46 (cinco mil, duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos).
Ante o exposto, sendo desnecessárias maiores considerações, com base nos fundamentos jurídicos acima indicados, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para homologar os cálculos apresentados pelo(a) executado(a), de ID 38044266, no valor de R$ 5.230,46 (cinco mil, duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos).
Ademais, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV, nos moldes da regulamentação do Tribunal de Justiça do Maranhão, no valor de R$ 5.230,46 (cinco mil, duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) em favor do(a) exequente.
Intime-se as partes da presente decisão. Cumprida todas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 17 de fevereiro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19061315265107100000019559848 INICIAL Petição 19061315265128300000019560950 Doc_01 - Documentos diversos_ Documento Diverso 19061315265133900000019560958 Doc_02 - Relatório de faturas pagas Documento Diverso 19061315265148200000019560961 Decisão Decisão 19071712181963100000020440004 Intimação Intimação 19071712181963100000020440004 Citação Citação 19061315265107100000019559848 Petição Petição 19072520055534900000020695658 Despacho Despacho 20050719011860100000028926986 Citação Citação 20050719011860100000028926986 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20051117261932400000029005757 0800471-47.2019 Documento Diverso 20051117261954200000029005758 Habilitação em processo Petição 20060109093424400000029624920 PROCURAÇÃO Procuração 20060109093439400000029625697 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 20060109093446500000029625698 TERMO DE POSSE Documento Diverso 20060109093450500000029625699 CONTESTAÇÃO Documento Diverso 20060109093454800000029625701 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20060112034763500000029636989 newprint Aviso de Recebimento 20060112034862400000029637596 Despacho Despacho 20060120504926100000029652661 Intimação Intimação 20060120504926100000029652661 Intimação Intimação 20060120504926100000029652661 Petição Petição 20060412102873800000029779478 INTERMEDIÁRIA - Roselia dos Santos Petição 20060412102896000000029779480 Petição Petição 20060413200986500000029783347 Despacho Despacho 20062815461809400000030543943 Intimação Intimação 20062815461809400000030543943 Petição Petição 20071713514540100000031259894 Sentença Sentença 20090214410154700000032919575 Intimação Intimação 20090214410154700000032919575 Intimação Intimação 20090214410154700000032919575 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20090214410154700000032919575 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20090214410154700000032919575 Petição Petição 20090322322441400000033039730 Petição Petição 20091216234913100000033293902 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20092810531745900000033847329 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092811002693700000033848407 Intimação Intimação 20092811002693700000033848407 Petição Petição 20101014522993100000034368128 Petição Petição 20101216031271800000034381934 Cumprimento de Sentença Petição 20101216031279800000034381935 Planilha de Cálculo Danos Materiais Documento Diverso 20101216031283800000034381936 Planilha de Cálculo Danos Morais Documento Diverso 20101216031287300000034381937 Planilha de Cálculo Multa Documento Diverso 20101216031290200000034381938 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20101317044202600000034428975 Intimação Intimação 20101317044202600000034428975 Impugnação à execução Petição 20111620482637600000035670208 CAEMA - IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO - CALCULO JUIZADO - ROSELIA DOS SANTOS ALMEIDA Petição 20111619354149700000035670209 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos danos morais Documento Diverso 20111619354153200000035670210 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos Multa atualizada Documento Diverso 20111619354157100000035670211 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos Repetição de indébito Documento Diverso 20111619354160600000035670213 Despacho Despacho 20111716004491800000035712391 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20111716004491800000035712391 Petição Petição 20112617124983800000036108525 MANIFESTAÇÃO - Impugnação Petição 20112617125016800000036108531 Petição Petição 20122316191139600000037044368 cumprimento de sentenca - Obrig. de Fazer - ROSELIA DOS SANTOS ALMEIDA Petição 20122316191147600000037044373 CCF23122020_0001 Documento Diverso 20122316191150900000037044374 ENDEREÇOS: ROSELIA DOS SANTOS ALMEIDA RUA SETE DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Travessa Silva Jardim, 307, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-560 -
19/02/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2021 20:24
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2020 16:19
Juntada de petição
-
27/11/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 17:12
Juntada de petição
-
19/11/2020 02:11
Publicado Despacho (expediente) em 19/11/2020.
-
19/11/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 19:35
Juntada de petição
-
13/10/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 17:04
Juntada de Ato ordinatório
-
12/10/2020 16:03
Juntada de petição
-
10/10/2020 14:52
Juntada de petição
-
29/09/2020 05:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2020 11:00
Juntada de Ato ordinatório
-
28/09/2020 10:53
Transitado em Julgado em 28/09/2020
-
26/09/2020 02:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 25/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 16:23
Juntada de petição
-
11/09/2020 01:24
Publicado Sentença (expediente) em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 01:23
Publicado Sentença (expediente) em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 22:32
Juntada de petição
-
03/09/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2020 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2020 08:55
Conclusos para julgamento
-
17/07/2020 13:51
Juntada de petição
-
30/06/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 01:32
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 18/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 13:20
Juntada de petição
-
04/06/2020 12:10
Juntada de petição
-
02/06/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 20:05
Juntada de petição
-
18/07/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/07/2019 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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