TJMA - 0826208-97.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 10:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/03/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:25
Processo Desarquivado
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13/03/2023 09:48
Arquivado Provisoriamente
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08/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0826208-97.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
São Luis, 7 de março de 2023.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
07/03/2023 22:24
Juntada de petição
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07/03/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 13:46
Juntada de termo
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03/03/2023 18:34
Juntada de petição
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02/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:45
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:58
Juntada de pedido de sequestro (329)
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08/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
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04/11/2022 08:38
Juntada de petição
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04/11/2022 02:10
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 11:23
Juntada de Ofício
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21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0826208-97.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: ARLETH DORNELES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora, com juntada de planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID72246466).
A parte ré não se manifestou quanto aos cálculos juntados pelo exequente (ID77565162).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito a recurso, haja vista que o cálculo apresentado pelo exequente foi aceito pelo executado, determino que sejam expedidos Ofício de Requisição de Precatório para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, a título de principal, e de RPV (Requisição de Pequeno Valor), para pagamento de honorários advocatícios, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
20/10/2022 13:56
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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20/10/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2022 08:56
Conclusos para decisão
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04/10/2022 08:55
Juntada de Certidão
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08/08/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 09:56
Juntada de petição
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08/08/2022 01:57
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0826208-97.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: ARLETH DORNELES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO DESPACHO Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a execução de título executivo judicial, pugnando pelo cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, conforme demonstrativo de cálculos juntado.
Ante o exposto, INTIME-SE o Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís – IPAM, por meio eletrônico, para, nos termos do art. 535 do CPC, impugnar os cálculos apresentados pela parte, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação pelo devedor, INTIME-SE o impugnado para se manifestar, querendo, no prazo legal.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para decisão de impugnação.
São Luís, data do sistema. MARCO ADRIANO RAMOS DA FONSECA Juiz Auxiliar respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.: O presente despacho serve de mandado de intimação. -
04/08/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:45
Conclusos para despacho
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26/07/2022 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2022 18:26
Juntada de petição
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20/07/2022 01:48
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 09:17
Recebidos os autos
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18/07/2022 09:17
Juntada de despacho
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01/04/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/03/2022 12:17
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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31/03/2022 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
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30/03/2022 14:37
Juntada de contrarrazões
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29/03/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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29/03/2022 12:16
Juntada de recurso inominado
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18/03/2022 23:46
Juntada de petição
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18/03/2022 17:47
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 11:25
Juntada de petição
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11/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:51
Juntada de petição
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17/02/2022 10:35
Juntada de petição
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17/02/2022 09:04
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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07/02/2022 14:48
Juntada de petição
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03/02/2022 15:40
Juntada de petição
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03/02/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
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01/02/2022 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/02/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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17/08/2021 12:03
Juntada de contestação
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07/08/2021 00:57
Juntada de contestação
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24/07/2021 10:37
Juntada de petição
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23/07/2021 16:36
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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22/07/2021 18:47
Juntada de petição
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22/07/2021 08:24
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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13/07/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 10:15
Juntada de petição
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08/07/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2021 18:29
Conclusos para despacho
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25/06/2021 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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25/06/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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