TJMA - 0002215-22.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 09:05
Baixa Definitiva
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15/08/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/08/2022 09:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/08/2022 03:29
Decorrido prazo de MILTON SANTOS VIANA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
SESSÃO COM INÍCIO EM 28/06/2022 E FIM EM 05/07/2022 Apelação Cível nº 0002215-22.2016.8.10.0102 Apelante : Milton Santos Viana.
Advogado : Wlisses Pereira Sousa OAB/MA 5.697.
Apelado : Banco BMG S/A.
Advogado : Fábio Frasato Caires OAB/MA 15.185-A.
Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Silva Costa. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM NOVA AÇÃO COM MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO..
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL RECONHECENDO A COISA JULGADA E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGUINDO A VERTENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
18/07/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:49
Conhecido o recurso de MILTON SANTOS VIANA - CPF: *65.***.*96-20 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2022 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2022 11:36
Juntada de petição
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27/06/2022 18:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2022 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/03/2022 12:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2022 11:06
Juntada de parecer do ministério público
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17/03/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:51
Decorrido prazo de MILTON SANTOS VIANA em 16/03/2022 23:59.
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25/02/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 16:02
Juntada de petição
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18/02/2022 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 08:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2021 13:49
Juntada de parecer do ministério público
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01/10/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 17:29
Recebidos os autos
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13/05/2021 17:29
Conclusos para despacho
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13/05/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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