TJMA - 0801238-78.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 13:48
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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09/12/2022 06:36
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 11:39
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 12:24
Juntada de petição
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13/10/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 10:40, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2022 17:39
Juntada de contestação
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07/10/2022 15:47
Juntada de petição
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07/10/2022 15:45
Juntada de protocolo
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22/07/2022 01:16
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 20 de julho de 2022.
PROCESSO: 0801238-78.2022.8.10.0007 REQUERENTE: ANTONIO LUIS CASTRO MEDEIROS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: SARAH RAQUEL SOUSA MEDEIROS - MA24634, JOSE LUIS MEDEIROS NASCIMENTO - MA13734 REQUERIDO: Banco Itaú Prezado(a) Senhor(a) Advogado(a), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 10/10/2022 10:40 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
20/07/2022 09:31
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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