TJMA - 0803494-74.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 23:50
Outras Decisões
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01/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
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27/01/2023 19:11
Juntada de petição
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10/06/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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23/05/2022 10:27
Realizado cálculo de custas
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19/05/2022 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:10
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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01/03/2022 09:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 02:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803494-74.2018.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO BATISTA CARVALHO FILHO Réu:MAROUF JAMIL EL SAEGH e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - MA2915 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por JOAO BATISTA CARVALHO FILHO em face de MAROUF JAMIL EL SAEGH e outros.
Despacho determinando a intimação da parte exequente para manifestar interesse o prosseguimento do feito e postular o que entender pertinente, sob pena de abandono da causa – ID 51318151.
Certidão de que não houve manifestação – ID 56176953.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Verifico que o caso é de extinção por abandono de causa, eis que, intimada a parte exequente, o prazo transcorreu in albis. É importante destacar que a parte foi intimada na pessoa de seu advogado e restou frustrada a tentativa de intimação pessoal, vez que, muito embora tenha sido encaminhado ao endereço indicado nos autos pela própria parte, o AR retornou com a informação “desconhecido”.
Por certo, o caso é de extinção por abandono de causa, vez que a parte exequente não manifestou interesse no prosseguimento do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Custas pela parte exequente, suspensas em razão da justiça gratuita.
Sem honorários, porque não houve defesa.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/01/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 12:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/11/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 10:35
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
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18/06/2021 09:21
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:17
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803494-74.2018.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO BATISTA CARVALHO FILHO Réu:MAROUF JAMIL EL SAEGH e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE -OAB/ MA2915 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo fato de não configuração do esgotamento dos meios existente para a promoção de citação, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente no evento de Id. nº. 37648666, dos autos.
Portanto, e por mais uma vez, intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência das consequências processuais pertinentes, apresentar aos autos as informações necessárias ao regular andamento do feito, observando-se, a propósito, que o cumprimento de diligências outras eventualmente postuladas dependerá do recolhimento prévio das custas processuais que o caso exige.
Decorrido o assinado prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 12 de fevereiro de 2021.
Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior.
Juiz de Direito, respondendo." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de fevereiro de 2021. -
18/02/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:13
Juntada de Certidão
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06/11/2020 07:54
Juntada de petição
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29/10/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 14:40
Conclusos para despacho
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11/09/2020 14:39
Juntada de Certidão
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06/06/2020 07:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 01/06/2020 23:59:59.
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01/04/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 14:48
Conclusos para despacho
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17/01/2020 14:47
Juntada de Certidão
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09/11/2019 01:08
Decorrido prazo de MAROUF JAMIL EL SAEGH em 08/11/2019 23:59:59.
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26/09/2019 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2019 10:26
Juntada de petição
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16/08/2019 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2019 00:29
Decorrido prazo de MARIANA MELO SAEGH em 30/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 13:02
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2019 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 17:28
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2019 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2019 10:13
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2019 10:45
Expedição de Mandado
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12/03/2019 10:45
Expedição de Mandado
-
12/03/2019 10:45
Expedição de Mandado
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25/02/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 15:05
Conclusos para despacho
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21/11/2018 15:05
Juntada de Certidão
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21/11/2018 14:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 19/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 10:53
Juntada de petição
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09/10/2018 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/10/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 15:55
Conclusos para despacho
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19/07/2018 15:54
Juntada de Certidão
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18/07/2018 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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