TJMA - 0802617-94.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0802617-94.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE:AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REQUERIDA:FENIX ENGENHARIA LTDA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA DE ID: 71118022 da ação acima identificada. SENTENÇA:" Vistos, etc...
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de FENIX ENGENHARIA LTDA, também devidamente qualificado (a), em que, após o deferimento da medida, a parte requerente adentra aos autos, requerendo, em a desistência da ação, em decorrência disso, a extinção do feito.
Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos.
Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental.
Determino a baixa de eventuais restrições judiciais, mediante acesso ao RENAJUD, e/ou créditos decorrentes da tramitação do presente feito.
Sem condenação em honorários.
Custas, se houver, pelo autor.
P.
R.
I.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros.Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
15/07/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 18:40
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2022 14:12
Juntada de petição
-
06/07/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 11:58
Juntada de diligência
-
06/07/2022 11:21
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:24
Juntada de petição
-
18/06/2022 18:09
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802885-23.2019.8.10.0037
Francinildo da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Samira Valeria Davi da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2019 13:09
Processo nº 0801052-53.2022.8.10.0040
Mery Kecia Moura Nascimento
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2022 14:08
Processo nº 0801052-53.2022.8.10.0040
Mery Kecia Moura Nascimento
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2022 14:42
Processo nº 0800472-70.2016.8.10.0060
Francisca dos Santos
Francisco de Assis
Advogado: Athus Spindollo de Oliveira Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2017 12:08
Processo nº 0800472-70.2016.8.10.0060
Francisca dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Athus Spindollo de Oliveira Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2024 14:14