TJMA - 0801071-11.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 21:59
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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30/07/2022 22:46
Decorrido prazo de VINICIUS VIEIRA JANSEN em 26/07/2022 23:59.
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13/07/2022 21:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801071-11.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS VIEIRA JANSEN Advogado(s) do reclamante: SANDRO DOS SANTOS SOARES (OAB 20976-MA), ERIVELTON SANTOS GONCALVES (OAB 14630-MA) REU: JEFFERSON TAYLOR FRANCA RIBEIRO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 14 da Lei nº 9.099/95 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários – Lei 9.099/95, 54. Publicada e Registrada no Sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 8 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/07/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2022 09:38
Juntada de petição
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19/06/2022 22:32
Conclusos para julgamento
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19/06/2022 22:31
Juntada de termo
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14/06/2022 03:09
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:49
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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