TJMA - 0001765-16.2016.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 23:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2024 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/04/2024 22:39
Conclusos para despacho
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09/04/2024 22:38
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
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13/07/2023 19:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/07/2023 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 22:52
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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18/04/2023 13:04
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 12:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2023 23:59.
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29/12/2022 12:44
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0001765-16.2016.8.10.0123 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA PINHEIRO SOARES MACHADO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pelo pagamento de quantia relativa a litigância de má-fé no valor de R$ 6.595,22 (seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos).
Intimada a pagar o débito ou apresentar impugnação, a executada nada manifestou nos autos conforme certidão acostada em ID Num. 80069025 - Pág. 1.
Autos conclusos para decisão. É o relatório.
Fundamento.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada não pagou débito, muito menos apresentou impugnação à execução.
Logo, homologo o valor apresentado pela parte exequente.
Prosseguindo, nota-se que a executada deve pagar o montante de 10% sobre o referido montante final, bem como honorários executivos na base de 10% conforme preceitua o art. 523, §1º do NCPC.
Logo, deve a executada pagar o valor de R$ 1.319,04 (mil trezentos e dezenove reais e quatro centavos).
Somando-se os valores apontados, chega-se a quantia final de R$ 7.914,26 (sete mil, novecentos e catorze reais e vinte e seis centavos).
Decido.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos para homologar o valor de R$ 7.914,26 (sete mil, novecentos e catorze reais e vinte e seis centavos).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado.
Logo após, proceda-se com a penhora online nas contas da executada quanto ao valor homologado.
Havendo saldo (ou pagamento voluntário da referida quantia), expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente.
Não havendo saldo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, Fica a parte requerente desde já advertida que a solicitação de diligências a fim de localizar bens, ativos ou endereço do executado deverá ser requerida com o pagamento prévio das respectivas custas (art. 82, NCPC), sob pena de suspensão do feito.
São Domingos do Maranhão (MA), 24 de novembro de 2022.
SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz Titular da Vara Única de Colinas/MA, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão em razão das férias do Juiz Titular – Portaria 5145/2022 -
01/12/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:18
Outras Decisões
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08/11/2022 18:45
Conclusos para despacho
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08/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
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05/08/2022 20:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 21:26
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0001765-16.2016.8.10.0123 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA PINHEIRO SOARES MACHADO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 30 de Junho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/07/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:32
Conclusos para despacho
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15/03/2022 17:28
Juntada de petição
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15/03/2022 02:48
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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18/02/2022 18:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 18:05
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 12:23
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:54
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2021 12:46
Conclusos para despacho
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12/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
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01/09/2021 21:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2021 23:59.
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21/07/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 11:03
Outras Decisões
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30/06/2021 14:00
Conclusos para decisão
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30/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
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29/05/2021 22:48
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO SOARES MACHADO em 24/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 17:07
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2021 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 15:43
Juntada de
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24/03/2021 09:34
Recebidos os autos
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24/03/2021 09:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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