TJMA - 0801296-31.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 22:39
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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30/07/2022 22:26
Decorrido prazo de YASSARA LOHANYA REIS CARVALHO em 26/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:45
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801296-31.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASSARA LOHANYA REIS CARVALHO Advogado(s) do reclamante: FERNANDA PEREIRA CARDOSO (OAB 24017-MA), DEBORA ELLEN MELONIO COSTA (OAB 20364-MA) REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, reconhecida a incompetência deste juízo, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – Lei nº 9.099/95, 51, II. Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 8 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/07/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 19:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2022 09:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 09:39
Juntada de termo
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25/06/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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