TJMA - 0800660-19.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2021 16:25
Arquivado Definitivamente
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18/12/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 07:12
Conclusos para despacho
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27/10/2021 07:12
Juntada de Certidão
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05/10/2021 14:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:57
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800660-19.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RANUFO GOMES - MA2994 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 50996624): "...
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos originais conforme certificado nas certidões de Id 24110192 e 47801727 e sua posterior entrega ao representante do Banco devidamente autorizado, devendo estes serem intimados para receberem os referidos documentos no prazo de 10 (dez) dias, mediante permanência de cópia nos autos, de tudo sendo certificado.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 18 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)".
Pinheiro/MA, 16 de setembro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara assino de ordem deste juízo -
16/09/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 14:41
Conclusos para despacho
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22/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
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22/06/2021 08:59
Processo Desarquivado
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15/06/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2021 19:25
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:26
Juntada de petição
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19/03/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 11:37
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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16/03/2021 21:54
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:54
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800660-19.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO FONSECA Advogado: DR.
RANUFO GOMES - OAB/MA 2994 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO Advogado: DR.
GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
RANUFO GOMES - OAB/MA 2994 e Advogado do REQUERIDO: DR.
GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 40833554) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 8 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 18 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
18/02/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 19:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/02/2021 10:32
Conclusos para decisão
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08/02/2021 10:32
Juntada de Certidão
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06/02/2021 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA em 29/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 01:54
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
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17/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
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15/10/2019 00:49
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO em 14/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 09:13
Juntada de Certidão
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23/09/2019 17:50
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2019 01:06
Decorrido prazo de RANUFO GOMES em 05/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 10:26
Juntada de contestação
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05/08/2019 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 23:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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08/07/2019 09:47
Conclusos para decisão
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08/07/2019 09:47
Juntada de Certidão
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17/04/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2019 09:22
Classe Processual PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/02/2019 10:48
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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25/02/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 17:27
Conclusos para despacho
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24/01/2019 17:27
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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19/09/2018 19:17
Decorrido prazo de RANUFO GOMES em 12/09/2018 23:59:59.
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10/08/2018 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/04/2018 12:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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23/03/2018 07:23
Conclusos para despacho
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21/03/2018 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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